segunda-feira, 14 de junho de 2010

Mantida condenação de ex-prefeito de Lagoa Seca por crime de responsabilidade

Da Redação com Ascom
14/06/10 - 21:41




Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) acolheu, nesta segunda-feira, dia 14 de junho, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) - emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região - e confirmou a condenação de Francisco José de Oliveira Coutinho, ex-prefeito do Município de Lagoa Seca, na Paraíba, pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67.

Coutinho havia sido condenado pela 6.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba a oito anos de reclusão, à perda do cargo e ao impedimento, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e também à reparação do dano causado.

Ele recorreu ao TRF-5, mas no último dia 20 de abril a Segunda Turma do tribunal manteve a sentença condenatória. Depois, o ex-prefeito ainda ingressou com outro recurso (embargos de declaração), que foi negado pela Turma.

O ex-prefeito foi acusado, juntamente com alguns servidores do município, de realizar uma fraude para desviar recursos da Previdência Social. Os fatos ocorreram em seu mandato de 1984 a 1988. Segundo a denúncia oferecida pelo MPF - por meio da Procuradoria da República na Paraíba -, a fraude consistia em assinar, por meio da Prefeitura, as Carteiras de Trabalho de pessoas pobres que necessitavam de tratamento médico urgente. Com isso, elas passavam a ter direito aos serviços de saúde oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As fraudes ocorreram antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), quando somente segurados (portadores da Carteira de Trabalho) tinham direito ao serviço de atendimento médico.

Além de "agradar" os funcionários fantasmas usando o dinheiro da Previdência, o ex-prefeito se apropriava dos salários provenientes das falsas contratações. Para o MPF, não há dúvidas quanto ao prejuízo causado ao INSS, já que pessoas que nunca prestaram serviços à Prefeitura de Lagoa Seca se utilizaram do sistema de saúde a que não tinham direito, inclusive com recebimento de prestações continuadas de aposentadoria.

Os servidores que participaram da fraude também foram condenados, porém a punibilidade foi extinta por ter havido prescrição.

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