quarta-feira, 16 de junho de 2010

Preso, ex-prefeito cumpre 9 anos de cadeia

Por: josusmar barbosa

23 de Dezembro de 2009

O ex-prefeito do município de Lastro, no Sertão paraibano, Ademar Abrantes de Oliveira, foi preso ontem, em Cajazeiras, pela Polícia Federal, e levado para a Colônia Agrícola de Sousa, onde vai cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas. Ele está proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.
A sentença foi proferida no final de 2007 pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, então titular da 8ª Vara Federal, em Sousa. Abrantes recorreu, mas obteve êxito. Na época, ele chegou a ser preso, depois foi solto por enfrentar problemas de saúde e respondeu ao processo, em demais instâncias, em liberdade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.
Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.
Segundo o juiz, em ambos os casos a jurisprudência de cortes superiores de Justiça indicam que o réu deve ser condenado, com perda de mandato, se estiver no exercício, e suspensão dos direitos de se eleger ou ser nomeado, em face dos prejuízos causados ao patrimônio público.
“A ausência de prejuízo ao patrimônio público em cada caso concreto é irrelevante à espécie, posto que se trata delito que ofende um bem jurídico igualmente relevante: a Administração Pública e o próprio Estado-juiz. O prefeito municipal que não cumprir suas responsabilidades institucionais e legais sujeita-se às sanções aplicáveis à espécie”, diz a sentença do juiz.
SENTENÇA
Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que: “É claro que se houve alguma ordem judicial manifestamente ilegal ou mesmo a situação onde não se possa dar cumprimento, a tempo e modo originários, à ordem, tocará a devida recusa ou justificação, a que alude a parte final do inciso XIX do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67”.
Ainda na sua fundamentação, o diretor da Subseção Judiciária de Sousa afirma: “Ora, quando o homem assume uma função pública sabe que o faz em prol da coletividade. Toda a sua atuação deve ser voltada a esse fim. Dispondo desse encargo, é razoável dizer que pelo volume de serviço ou mesmo pela delegação alguém pode se ver livre da responsabilização pela gestão da coisa pública?”, questionou o magistrado, antes de proferir a sentença de condenação.
Procurados, os advogados de Ademar Abrantes não foram encontrados para comentar a decisão judicial.



Desvios de verbas levam MPF a nova denúncia


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O Ministério Público Federal em Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra Ademar Abrantes de Oliveira e Erasmo Quintino de Abrantes Filho, ex-prefeitos de Lastro, por fraude a licitação e má aplicação de recursos federais repassados ao município. Além dos ex-gestores, o empresário Oséas da Costa Fernandes também está sendo processado pelo MPF.
De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, as irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 602/2000 com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$ 80.885,68, para a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha, localizado numa estrada vicinal que dá acesso ao centro do município.
Conforme o MPF apurou, houve direcionamento na contratação da construtora, pagamento antecipado do valor total da obra, sem que esta tivesse sequer iniciado, além de não se atingir as metas do plano de trabalho para a construção da passagem molhada.
O MPF pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, além da suspensão dos direitos políticos. (JB)

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