
Antonio Fernandes de Lima-Prefeito de Umbuzeiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC. N.o 05740/06 VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO, Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, Não Cumprimento do Acórdão APL TC n." 54212005. Aplicação de multa pessoal ao prefeito, Antônio Fernandes de Lima. Fixação de novo prazo, sob pena de nova multa, ACÓRDÃO APL TC N.o Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC N.o 05740/06, no tocante à verificação de cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão APL TC N.O 54212005; CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 17 de agosto de 2005, em decisão consubstanciada no Acórdão APL TC n.° 542/2005, publicada em 25/08/05, fixou o prazo de 30 (trinta dias) para que o atual prefeito municipal de Umbuzeiro, Antônio Femandes de Lima, efetuasse a reposição, à conta corrente do FUNDEF, com recursos da Prefeitura, da importância de R$ 35.092,95, sob pena de responsabilidade (cópia às fls. 46 dos autos); CONSIDERANDO que a Corregedoria desta Corte, ao exame do cumprimento da citada decisão, realizou diligência no período de 16 a 21/10/06, com relatório cujo teor demonstra que até a data da inspeção não havia sido cumprido o Acórdão APL TC N.o 54212005, fls. 71173; CONSIDERANDO que foi realizada notificação ao interessado acerca do Relatório da Corregedoria, fls. 75178, sem qualquer apresentação de justificativa para o não cumprimento e nem a comprovação da reposição à conta corrente do FUNDEF da correspondente importância; CONSIDERANDO o relatório da Corregedoria, o Parecer oral da Procuradoria Geral, o voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data: 1. Aplicar, com base no art. 56, VIII da Lei Complementar n° 18/93 (LOTCE), multa pessoal ao prefeito municipal de Umbuzeiro, Antônio Fernandes de Lima, no valor atualizado (Portaria n° 039, de 31/05/2006) de R$ 2.805,10, pelo não cumprimento do Acórdão APL TC N.o 54212005, assinando- lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo a ação ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso de não recolhimento, e com intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4° do art. 71 da Constituição Estadual; 2. Assinar novo prazo de 60 (sessenta) dias para que o citado Prefeito cumpra integralmente as deliberações do Acórdão APL TC N.o 542/2005, sob pena de aplicação de nova multa, renovável a cada 30 (trinta) dias de atraso, além de outras sanções e penalidade previstas em lei; 3. Remeter os autos à Corregedoria para dar continuidade ao acompanhamento do cumprimento de decisão contida no Acórdão TC APL nO542/2005 e no presente Ato. Presente ao Julgamento o Procurador Geral em exercicio.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMBUZEIRO Praça João Pessoa, 13 – Centro Umbuzeiro/PB – CEP: 58.420-000 Telefone: (83) 3395-1381 begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting
cadastro.convenio@cgu.gov.br mostrar detalhes 23:31 (14 horas atrás) Caro cidadão, Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social. O Portal da Transparência lançou no dia 10 de agosto de 2009 a Campanha "Direito de Saber", composta por três filmes de 30 segundos. Com personagens que caracterizam tipos comuns do povo brasileiro, vistos de modo bem-humorado, a proposta dos filmes é brincar com a idéia de que todo brasileiro se considera especialista em algum assunto. Mas e quando perguntados sobre o destino dos recursos públicos? Assista aos filmes do Portal da Transparência em http://www.portaldatransparencia.gov.br/direitodesaber/ e descubra. Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 03/10/2009. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência Os convênios do município de UMBUZEIRO/PB que receberam seu último repasse no período de 27/09/2009 a 03/10/2009 estão relacionados abaixo: -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 573788 Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA. Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA Valor Total: R$128.445,00 Data da Última Liberação: 29/09/2009 Valor da Última Liberação: R$25.689,00 -------------------------------------------------------------------------------- Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município. "Mensagem protegida por sigilo profissional. Sua utilização indevida sujeita o infrator às penas da lei. Não sendo seu destinatário, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente." RECEITAS DE UMBUZEIRO
Carlito Pessoa 2003

2004/Carlito Pessoa- 6.403.419,57

Antonio Fernandes-2005

Antonio Fernandes 2006- 9.083.742,22

Antonio Fernandes 2007- 11.068.876,82

2008/Antonio Fernandes- 9.783.824,80

Antonio Fernandes-2009

Antonio Fernandes 2010

Jaci Fernandes Sobrinho Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado da Paraíba End.: Av. Presidente Epitácio Pessoa, 1705, 2º Pavimento, Ed. Sede dos Órgãos Fazendários João Pessoa/PB CEP: 58.030-900 Tel: (83) 3244-2164 / (83) 3216-4431 Fax: (83) 3243-0070 E-mail: cgupb@cgu.gov.br


Funcep firma convênios que beneficiam 119 mil na PB 25/05/2009 às 16:06 O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) está firmando convênios em 2009 com 12 entidades que vão beneficiar 119.506 pessoas no Estado. Entre os que vão receber verbas do Fundo está o Hospital Padre Zé, em João Pessoa, que atende 9 mil pacientes durante o ano. A instituição será contemplada com R$ 360 mil, recursos destinados à manutenção dos serviços oferecidos. Além do Padre Zé, a Associação Hospitalar de Umbuzeiro (convênio no valor de R$ 504 mil); a Fundação Assistencial da Paraíba, que atende pacientes com câncer em Campina Grande (R$ 292 mil), e a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, ligada ao SUS (R$ 240 mil), de Santa Rita, também receberão verbas do Funcep. Os convênios firmados ainda auxiliam na construção e manutenção de escolas, atendimentos a crianças de famílias de baixa renda, aquisição de alimentos para instituições que tratam de deficientes físicos, entidades que trabalham com dependentes químicos e outras que atendem idosos. FONTE:Paraiba.com.br

UMBUZEIRO ATOLADO EM CORRUPÇÃO

UF: PB Município: UMBUZEIRO Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 570319 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Nº Original: CR.NR.0199839-14 Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE PORTAL Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA Valor Convênio: 70.000,00 Valor Liberado: 70.000,00 Publicação: 27/09/2006 Início da Vigência: 01/09/2006 Fim da Vigência: 29/08/2008 Valor Contrapartida: 20.283,00 Data Última Liberação: 07/11/2007 Valor Última Liberação: 70.000,00
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