Na Paraíba, 70 políticos estão em dívida com a Justiça Eleitoral e, com isso, não podem obter certidões e não podem registrar candidaturas. Na lista estão pelo menos 18 possíveis candidatos nas eleições de outubro. São políticos que deixaram de pagar as multas eleitorais. A relação fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral inclui o ex-governador Roberto Paulino, o deputado federal Damião Feliciano, o deputado estadual Jacó Maciel, o deputado federal Luiz Couto, o ex-senador Ney Suassuna, o deputado estadual Ricardo Barbosa, o deputado federal Wilson Braga e o deputado federal Wilson Santiago, dentre outros.
A Justiça Eleitoral já enviou a todos os partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, para fins de expedição das certidões de quitação eleitoral. A inexistência de multa é uma das exigências para se obter a certidão de quitação eleitoral. Até o dia 5 de julho os partidos terão de pagar as multas eleitorais, sob pena de não se obter o registro de seus candidatos.
A lei considera quite com a Justiça Eleitoral os condenados ao pagamento de multa que tenham até a data a formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou parcelamento da dívida regularmente cumprido.
Na lista dos devedores do TRE também aparecem nomes de outros prováveis candidatos, a exemplo de André Avelino de Paiva Gadelha, Ana Lígia Costa Feliciano, Antônio Vituriano de Abreu, Avenzoar Arruda, Carlos Marques Dunga, João Paulo Barbosa Leal, Robson Dutra da Silva e Sebastião Gomes Pereira.
A relação inclui ainda um senador, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e ex-deputados. São eles: o senador Cícero Lucena, o ex-prefeito de Cajazeiras, Epitácio Leite Rolim, as ex-deputadas Zarinha Gadelha e Gianina Farias, o prefeito Nabor Wanderley e o ex-prefeito Salomão Gadelha, dentre outros.
Já o ex-governador Cássio Cunha Lima quitou as multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral, segundo informações do TRE. Ele só não quitou a multa de R$ 100 mil da cassação do seu mandato, tendo em vista que o processo se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador José Maranhão, por sua vez, tem débito, mas como parcelou a dívida, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral.
A lei prevê o pagamento ou parcelamento da dívida. Se o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, como é o caso de Maranhão, o candidato não terá problemas para obter a certidão de quitação eleitoral. A Justiça Eleitoral observará no parcelamento as regras previstas na legislação tributária federal.
De Lenilson Guedes do Jornal CORREIO
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