quinta-feira, 3 de junho de 2010

TRE: MP pede nova cassação de Veneziano

O procurador regional eleitoral, Yordan Moreira Delgado, deu parecer pela cassação do diploma do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e do vice José Luiz Júnior no recurso interposto pela coligação ‘Por Amor a Campina’ e pelo segundo colocado no pleito de 2008, Rômulo José de Gouveia, perante o TRE, em razão de decisão do juiz Francisco Antunes Batista, da 16ª zona eleitoral.
Em agosto do ano passado, o magistrado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 92, conhecida como a ‘Aije dos Vs’, movida contra o prefeito e o vice. No TRE, o juiz do caso é João Ricardo Coelho, que após a análise do parecer deve pedir pauta para julgamento do caso.
A Aije foi proposta por Rômulo com objetivo de apurar a prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos, bem como abuso do poder político e econômico. Para Yordan Moreira, deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de condutas vedadas aos agentes públicos, o que justifica a aplicação das sanções de multa e cassação de diploma, além da pena de inelegibilidade por três anos.
DIREITO DE DEFESA
No recurso, Rômulo e a coligação ‘Por Amor a Campina’, pedem que o Tribunal Regional Eleitoral reconheça a preliminar de cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que o magistrado eleitoral negou diligências necessárias para o esclarecimento do caso, para logo após julgar improcedente a ação por ausência de provas. Mas, para o Ministério Público, como “se observa da análise dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que o ilustre magistrado eleitoral justificou o indeferimento de diversas diligências pleiteadas pelos recorrentes, sob o argumento de que estes pugnavam pelo esclarecimento de pontos que não estavam sendo abordados na presente ação”, bem como, a oitiva de testemunhas não arroladas na inicial.
No mérito, os advogados de Gouveia e da coligação enfatizam, novamente, os pontos suscitados nos embargos declaratórios interpostos contra a sentença proferida pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, onde sustentam que a sentença não abordou os seguintes temas: distribuição graciosa de pontos de cultura sem qualquer critério, propaganda institucional contendo o trevo de quatro ‘Vs’, distribuição de fardamento escolar e concessão de gratificação em período proibido.
PROPAGANDA
No parecer, o procurador regional eleitoral analisa pontos referentes ao uso do trevo de quatro ‘Vs’, aos slogans utilizados na propaganda institucional e ao uso de cores e símbolos na propaganda institucional. Sobre o uso do trevo de quatro ‘Vs’ argumenta o Ministério Público que, com base nos autos, Veneziano Vital do Rêgo, efetivamente adotou como símbolo de sua gestão a mencionada logomarca, de cores laranja e vermelho, representado por folhas, sem que tais símbolos guardem qualquer relação com o brasão municipal e as cores do referido município.
Neste sentido, conclui o representante da PRE/PB que é inquestionável a “intenção do administrador público em vincular a sua gestão com a logomarca do município, porquanto a utilização da letra V no trevo de quatro folhas, em nítida associação com o nome do prefeito”. Igualmente, para o Ministério Público, a prova dos autos é robusta e evidencia que a distribuição do fardamento escolar aos alunos da rede municipal ocorreu durante o período eleitoral e, ainda, que no fardamento dos servidores municipais também constava o símbolo em discussão.
ABUSOS
No tocante ao slogan ‘Campina Orgulho da Gente’, divulgada no guia eleitoral do candidato Veneziano, diz o Ministério Público que é certo que a mencionada propaganda também foi utilizada nos receituários médicos, nos muros, bem como nas placas espalhadas na cidade de Campina Grande.
Quanto à campanha de vacinação contra a rubéola, contendo logotipos e marcas da administração atual, também se observa a presença do aludido slogan, de acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, embora não haja provas contundentes de utilização da campanha no período eleitoral.
O parecer registra ainda que alguns receituários médicos do programa ‘Chegou o Doutor’, referentes ao ano de 2008, demonstram que o prefeito-candidato vinculou sua imagem na propaganda institucional do município com a frase em comento e, posteriormente, utilizou o mesmo slogan em sua propaganda eleitoral.
Contudo, conclui-se que, embora a conduta pudesse ser caracterizada como abuso de poder político, é certo que não restou evidenciada a potencialidade da conduta, indispensável para a caracterização do ilícito, até porque foi colacionado aos autos uma única foto do guia eleitoral contendo o mencionado slogan.

* PRE vê promoção pessoal em ações

Sobre a alegação de Rômulo Gouveia e da coligação ‘Por Amor a Campina’, no sentido de que o que o prefeito recorrido não poderia estar presente nas inaugurações de obras públicas, mas se fez presente por meio de engenharias de marketing, consistentes em várias fotografias do então candidato à reeleição de corpo e tamanho real, argumenta Ministério Público que, embora seja flagrante o desrespeito do administrador público à legislação eleitoral, “não se pode falar em potencialidade da conduta, requisito indispensável para a caracterização do abuso de poder”.
Já quanto à utilização da imagem do prefeito municipal durante a execução da obra, posteriormente veiculada no guia eleitoral, também não se pode falar em qualquer repreensão, porque a conduta vedada pela legislação eleitoral é, na verdade, a participação do candidato a cargo do poder executivo nas inaugurações de obras públicas e, ainda, a divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, o que não ocorreu no caso dos autos.
OUTROS PONTOS
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) afasta as alegações do tucano e da coligação no tocante ao Credenciamento do Hospital Rubens Dutra perante a Secretaria Municipal de Saúde condicionado à captação ilícita de sufrágio; manutenção irregular de prestadores de serviço na prefeitura municipal de Campina Grande, distribuição de bens imóveis e vantagens de natureza pública durante o período vedado; reativação do programa ‘Chegou o Doutor’ e asfaltamento de ruas; patrocínio de eventos em período vedado; contratação de laboratório médico para servir à campanha eleitoral e da distribuição de cestas básicas e camisetas vermelhas; coação a servidores públicos para participarem de passeata; concessão de gratificações a servidores durante período vedado; distribuição de cimento em troca de votos; e distribuição de pontos de cultura.
Assim, destaca Yordan Moreira Delgado que apesar da Procuradoria Regional Eleitoral ter afastado diversos pontos alegados pelos recorrentes, entendeu-se que o prefeito Veneziano Vital do Rêgo usou o trevo de quatro ‘Vs’ em fardamento escolar, além de ter destacado a letra V no programa de integração ‘Vias Abertas’, em placas existentes em praças, ruas e semáforos, “associando o nome dele numa nítida promoção pessoal e violando, assim, o princípio da impessoalidade da administração pública durante o período de campanha eleitoral”. (JB)

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