Na mesma sessão, a 2ª Câmara multou o ex-prefeito do município de Salgado de São Félix, Apolinário dos Anjos Neto, em R$ 5.610,50 por contratações irregulares feitas durante sua gestão. O atual prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, também foi multado em R$ 1 mil e obrigado a devolver R$ 12.051,86 aos cofres públicos por excesso de gastos na construção do cemitério e na reforma do prédio da prefeitura. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa que também relatou o caso do prefeito de Umbuzeiro, Antonio Fernandes de Lima, multado em R$ 1 mil e obrigado a devolver R$ 1.737,63 por gastos em excesso na construção do mercado público e do prédio do PETI.
Clique e saiba mais
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Ficha Limpa já vale para eleições de outubro, diz TSE
Brasília, 10 jun (EFE).- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
considerou hoje, por 6 votos a 1, que a lei da Ficha Limpa, que proíbe
a candidatura de pessoas condenadas por um colegiado (mais de um
juiz), tem aplicação imediata e, assim, já vale para as eleições de
outubro.
A Constituição impede a aplicação de qualquer mudança nas regras
eleitorais um ano antes da votação, mas o TSE entendeu que a lei não
representa uma alteração no processo.
Segundo a lei, a perda de direitos políticos durará oito anos desde a
condenação em primeira instância e será aplicada mesmo que o réu tenha
direito a apresentar um recurso em uma instância superior.
Também não poderão se candidatar nas eleições os condenados com penas
menores, desde que fique demonstrado que o réu teve intenção de
delinquir.
Além disso, ficarão inabilitados os políticos e magistrados que tenham
sofrido sanções disciplinares ou que tenham renunciado para evitá-las.
Se o político apresentar um recurso para evitar a perda de direitos,
as instâncias superiores darão prioridade ao caso. Isso aceleraria o
processo, mas poderá supor uma ida mais rápida do envolvido à prisão
no caso de condenação.
Fonte: UOL Notícias
considerou hoje, por 6 votos a 1, que a lei da Ficha Limpa, que proíbe
a candidatura de pessoas condenadas por um colegiado (mais de um
juiz), tem aplicação imediata e, assim, já vale para as eleições de
outubro.
A Constituição impede a aplicação de qualquer mudança nas regras
eleitorais um ano antes da votação, mas o TSE entendeu que a lei não
representa uma alteração no processo.
Segundo a lei, a perda de direitos políticos durará oito anos desde a
condenação em primeira instância e será aplicada mesmo que o réu tenha
direito a apresentar um recurso em uma instância superior.
Também não poderão se candidatar nas eleições os condenados com penas
menores, desde que fique demonstrado que o réu teve intenção de
delinquir.
Além disso, ficarão inabilitados os políticos e magistrados que tenham
sofrido sanções disciplinares ou que tenham renunciado para evitá-las.
Se o político apresentar um recurso para evitar a perda de direitos,
as instâncias superiores darão prioridade ao caso. Isso aceleraria o
processo, mas poderá supor uma ida mais rápida do envolvido à prisão
no caso de condenação.
Fonte: UOL Notícias
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Ex-prefeito de Curral de Cima terá que devolver R$ 194 mil aos cofres públicos O Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 194.412,40 ao ex-p
O Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 194.412,40 ao ex-prefeito de Curral de Cima, Manoel Ferreira do Nascimento acusado de ordenar despesas sem comprovação realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb.
O Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 194.412,40 ao ex-prefeito de Curral de Cima, Manoel Ferreira do Nascimento acusado de ordenar despesas sem comprovação realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb.
O TCE também multou em R$ 2.805,10 o ex-gestor, que teve a prestação de contas do exercício 2007 desaprovada, de acordo com parecer do relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa.
Na mesma sessão, o TCE imputou débito de R$ 60.078,45 ao atual prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, seguindo voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O gestor também foi multado em R$ 2.805,10 e teve a prestação de contas de 2006 rejeitada por gastos excessivos com combustíveis e outras irregularidades.
Quem também terá que devolver dinheiro aos cofres públicos é o ex-prefeito de Umbuzeiro. Nelson de Souza e Silva teve a prestação de contas de 2006 rejeitada, recebeu uma imputação de R$ 49.196,56 e foi multado em R$ 1,5 mil por descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo voto do relator, Marcos Antonio da Costa.
A prestação de contas de 2006 da Câmara Municipal de João Pessoa foi aprovada com ressalvas. A Mesa Diretora foi multada em R$ 2.805,10 por pagamento de ajuda de custo aos vereadores, mas não houve imputação de débito. Voto do relator, Renato Sérgio Santiago Melo, em sentido contrário foi derrotado pela maioria. Apesar da decisão, o TCE não mais aceitar a concessão de ajudas de custo a vereadores a partir do exercício de 2007.
da redação
Wscom Online
O Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 194.412,40 ao ex-prefeito de Curral de Cima, Manoel Ferreira do Nascimento acusado de ordenar despesas sem comprovação realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb.
O TCE também multou em R$ 2.805,10 o ex-gestor, que teve a prestação de contas do exercício 2007 desaprovada, de acordo com parecer do relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa.
Na mesma sessão, o TCE imputou débito de R$ 60.078,45 ao atual prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, seguindo voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O gestor também foi multado em R$ 2.805,10 e teve a prestação de contas de 2006 rejeitada por gastos excessivos com combustíveis e outras irregularidades.
Quem também terá que devolver dinheiro aos cofres públicos é o ex-prefeito de Umbuzeiro. Nelson de Souza e Silva teve a prestação de contas de 2006 rejeitada, recebeu uma imputação de R$ 49.196,56 e foi multado em R$ 1,5 mil por descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo voto do relator, Marcos Antonio da Costa.
A prestação de contas de 2006 da Câmara Municipal de João Pessoa foi aprovada com ressalvas. A Mesa Diretora foi multada em R$ 2.805,10 por pagamento de ajuda de custo aos vereadores, mas não houve imputação de débito. Voto do relator, Renato Sérgio Santiago Melo, em sentido contrário foi derrotado pela maioria. Apesar da decisão, o TCE não mais aceitar a concessão de ajudas de custo a vereadores a partir do exercício de 2007.
da redação
Wscom Online
Justiça Eleitoral pode impedir candidaturas de 70 políticos na PB
Na Paraíba, 70 políticos estão em dívida com a Justiça Eleitoral e, com isso, não podem obter certidões e não podem registrar candidaturas. Na lista estão pelo menos 18 possíveis candidatos nas eleições de outubro. São políticos que deixaram de pagar as multas eleitorais. A relação fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral inclui o ex-governador Roberto Paulino, o deputado federal Damião Feliciano, o deputado estadual Jacó Maciel, o deputado federal Luiz Couto, o ex-senador Ney Suassuna, o deputado estadual Ricardo Barbosa, o deputado federal Wilson Braga e o deputado federal Wilson Santiago, dentre outros.
A Justiça Eleitoral já enviou a todos os partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, para fins de expedição das certidões de quitação eleitoral. A inexistência de multa é uma das exigências para se obter a certidão de quitação eleitoral. Até o dia 5 de julho os partidos terão de pagar as multas eleitorais, sob pena de não se obter o registro de seus candidatos.
A lei considera quite com a Justiça Eleitoral os condenados ao pagamento de multa que tenham até a data a formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou parcelamento da dívida regularmente cumprido.
Na lista dos devedores do TRE também aparecem nomes de outros prováveis candidatos, a exemplo de André Avelino de Paiva Gadelha, Ana Lígia Costa Feliciano, Antônio Vituriano de Abreu, Avenzoar Arruda, Carlos Marques Dunga, João Paulo Barbosa Leal, Robson Dutra da Silva e Sebastião Gomes Pereira.
A relação inclui ainda um senador, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e ex-deputados. São eles: o senador Cícero Lucena, o ex-prefeito de Cajazeiras, Epitácio Leite Rolim, as ex-deputadas Zarinha Gadelha e Gianina Farias, o prefeito Nabor Wanderley e o ex-prefeito Salomão Gadelha, dentre outros.
Já o ex-governador Cássio Cunha Lima quitou as multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral, segundo informações do TRE. Ele só não quitou a multa de R$ 100 mil da cassação do seu mandato, tendo em vista que o processo se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador José Maranhão, por sua vez, tem débito, mas como parcelou a dívida, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral.
A lei prevê o pagamento ou parcelamento da dívida. Se o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, como é o caso de Maranhão, o candidato não terá problemas para obter a certidão de quitação eleitoral. A Justiça Eleitoral observará no parcelamento as regras previstas na legislação tributária federal.
De Lenilson Guedes do Jornal CORREIO
A Justiça Eleitoral já enviou a todos os partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, para fins de expedição das certidões de quitação eleitoral. A inexistência de multa é uma das exigências para se obter a certidão de quitação eleitoral. Até o dia 5 de julho os partidos terão de pagar as multas eleitorais, sob pena de não se obter o registro de seus candidatos.
A lei considera quite com a Justiça Eleitoral os condenados ao pagamento de multa que tenham até a data a formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou parcelamento da dívida regularmente cumprido.
Na lista dos devedores do TRE também aparecem nomes de outros prováveis candidatos, a exemplo de André Avelino de Paiva Gadelha, Ana Lígia Costa Feliciano, Antônio Vituriano de Abreu, Avenzoar Arruda, Carlos Marques Dunga, João Paulo Barbosa Leal, Robson Dutra da Silva e Sebastião Gomes Pereira.
A relação inclui ainda um senador, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e ex-deputados. São eles: o senador Cícero Lucena, o ex-prefeito de Cajazeiras, Epitácio Leite Rolim, as ex-deputadas Zarinha Gadelha e Gianina Farias, o prefeito Nabor Wanderley e o ex-prefeito Salomão Gadelha, dentre outros.
Já o ex-governador Cássio Cunha Lima quitou as multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral, segundo informações do TRE. Ele só não quitou a multa de R$ 100 mil da cassação do seu mandato, tendo em vista que o processo se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador José Maranhão, por sua vez, tem débito, mas como parcelou a dívida, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral.
A lei prevê o pagamento ou parcelamento da dívida. Se o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, como é o caso de Maranhão, o candidato não terá problemas para obter a certidão de quitação eleitoral. A Justiça Eleitoral observará no parcelamento as regras previstas na legislação tributária federal.
De Lenilson Guedes do Jornal CORREIO
Ministério Público Federal da Paraíba
As reclamações contra os gestores públicos que chegam aos promotores e procuradores vão desde o pagamento de dívida pessoal com dinheiro da Prefeitura até a utilização de notas frias e empresas fantasmas. No Ministério Público Estadual, já são 312 os procedimentos administrativos investigatórios. O detalhe é que um mesmo prefeito pode responder a mais de um processo. Jota Júnior (PMDB), de Bayeux, por exemplo, é campeão: contra ele existem dez procedimentos.
Em Passagem, denúncia partiu de um agricultor
Não importa o tamanho do município. Todas as denúncias são recebidas e apuradas. Por isso, a participação popular é importante. Na dúvida, é melhor pedir a investigação dos fatos, o que não significa dizer que o gestor público esteja mesmo cometendo ato ilícito. O líder comunitário Rogério Gomes Ferreira, de Passagem, no Sertão, e que, de acordo com o IBGE, tem 2.124 habitantes, por exemplo, denunciou ao Ministério Público Federal e aos tribunais de Contas da União e do Estado, o prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, Agamenon Balduíno da Nóbrega e Gutemberg Gomes de Araújo. De acordo com a denúncia, o prefeito da cidade vem cometendo uma série irregularidades.
O prefeito, ao apresentar as contas no TCE, foi acusado de fraudar empenho, onde declarou estar pagando por fornecimento de combustíveis para um veículo com placa adulterada. Houve caso de pagamento de fornecimento de combustíveis a veículos há mais de dois anos parados.
Ao apresentar a denúncia, Rogério Gomes Ferreira diz que empenho atestava que foi pago R$ 1.225,07 para fornecimento de combustível ao veículo tipo Uno Mille de placa MOA 9616, que servia à Secretaria de Educação do município. No entanto, Rogério Gomes afirma que placa em questão é na verdade da motocicleta Honda Biz 125 ES, ano de 2007.
Além desse, registraram-se outros pagamentos irregulares de combustíveis, totalizando R$ 12.696,08. Um prejuízo enorme em se tratando de um município como Passagem, que tem 2.124 habitantes, segundo o IBGE. “Até inventaram que um certo combustível era para uma ambulância, mas na realidade foi colocado num carro particular, tipo FOX. Outra forte irregularidade é a utilização de placas frias”, ressaltou.
O agricultor também denuncia o fato de que haveria empresas fantasmas realizando trabalhos igualmente fantasmas superfaturados. “E ainda existem muitos serviços que são executados pelos funcionários do município e o prefeito diz que foram as empresas”, destacou. Passagem celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a instalação de cinco hortas comunitárias, no valor de R$ 120 mil, em 2007. Até hoje nenhuma semente foi plantada e há suspeitas que o prefeito usou o dinheiro para pagar uma farmácia”.
Marcação: ocorrências envolvem altas somas
As queixas contra os gestores públicos podem ser enviadas ao promotor da comarca a que pertence o município denunciado ou à própria CCIAIF e ao MPF. É o caso de Marcação, no litoral norte do Estado. As lideranças da cidade apresentaram queixas contra o prefeito Paulo Sérgio Araújo da Silva (PMDB) e o vice-prefeito, Waldi Fernandes da Silva, apontando indícios de fraudes, improbidade administrativa, nepotismo, degradação ambiental e desvios no Bolsa Família.
Eles fizeram um documento apontando as possíveis irregularidades cometidas pelo gestor. Um dado que chamou a atenção foi a despesa com combustível. Segundo o levantamento entregue ao MPE, o total gasto com gasolina daria condições de ir e voltar pelo menos 20 vezes da Terra até a Lua, de 2005 a 2008, o valor total corresponde a um montante de R$ 1,1 milhão.
Numa breve análise matemática é fácil comprovar que tal valor corresponderia, considerando que cada veículo utilizaria um litro de combustível para cada dez quilômetros percorridos, isso implicaria em percorrer 4.694.629,70 quilômetros (durante os anos de 2005 a 2008), o que daria para ir e voltar pelo menos 20 vezes da Terra até a Lua”, diz a queixa.
MPF registra 64 ações em nove meses
Além do MPE, os prefeitos também são denunciados no Ministério Público Federal. Entre janeiro e outubro deste ano, o MPF ajuizou 64 ações de improbidade administrativa. Nessas ações, em linha geral, pede-se que o envolvido nas irregularidades seja condenado a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de ter suspensos os direitos políticos.
Do total de ações, 29 foram ajuizadas pela unidade do MPF em João Pessoa; 12 pela unidade de Campina Grande; e 23 pelo MPF em Sousa, no Sertão.
Órgãos usam várias fontes
O coordenador da CCIAIF, promotor Carlos Romero, que divide o trabalho com mais outros cinco colegas, informou que o órgão faz a apuração circunstanciada das queixas recebidas, que provêm tanto do próprio Ministério Público quanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de líderes comunitários, vereadores, representantes de partidos políticos e entidades classistas.
“Assim que chega aqui, o processo é uma notícia crime, ou simplesmente como dizemos no popular: é uma queixa. Depois das investigações, uma vez constatadas as irregularidades, encaminhamos ao procurador-geral de Justiça, que de imediato oferece a denúncia para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), caso contrário, arquivamos o procedimento. Em ambos, avisamos ao precursor da reclamação”, disse Carlos Romero.
Existem contra gestores públicos mais de 200 processos judiciais já apresentados ao Tribunal de Justiça. “O destino destes 312 poderá ser o mesmo: parar na Câmara Criminal do TJ”, ressaltou. Explicando sobre os processos oriundos do TCE, Carlos Romero enfatizou que ao TCE interessa a questão contábil – se as contas atendem aqueles imperativos legais e constitucionais – e a destinação de recursos públicos. Já ao MPE interessa eventual cometimento de ilícito. Um prefeito que comete um desvio de verbas públicas isso vai ser investigado pelo Ministério Público.
Carlos Romero fez questão de frisar que, durante as investigações, os prefeitos ou outros denunciados são notificados para que apresentem suas defesas.
Uma vez que o processo segue para o tribunal, o pleno que decidirá se a denúncia será ou não recebida. “Há casos em que o TJ recebe a denúncia e já determina o afastamento do prefeito”. Para Carlos Romero, o trabalho de controle social é muito importante para que o Ministério Público possa atuar com eficácia.
Fonte: Jornal da Paraíba
Em Passagem, denúncia partiu de um agricultor
Não importa o tamanho do município. Todas as denúncias são recebidas e apuradas. Por isso, a participação popular é importante. Na dúvida, é melhor pedir a investigação dos fatos, o que não significa dizer que o gestor público esteja mesmo cometendo ato ilícito. O líder comunitário Rogério Gomes Ferreira, de Passagem, no Sertão, e que, de acordo com o IBGE, tem 2.124 habitantes, por exemplo, denunciou ao Ministério Público Federal e aos tribunais de Contas da União e do Estado, o prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, Agamenon Balduíno da Nóbrega e Gutemberg Gomes de Araújo. De acordo com a denúncia, o prefeito da cidade vem cometendo uma série irregularidades.
O prefeito, ao apresentar as contas no TCE, foi acusado de fraudar empenho, onde declarou estar pagando por fornecimento de combustíveis para um veículo com placa adulterada. Houve caso de pagamento de fornecimento de combustíveis a veículos há mais de dois anos parados.
Ao apresentar a denúncia, Rogério Gomes Ferreira diz que empenho atestava que foi pago R$ 1.225,07 para fornecimento de combustível ao veículo tipo Uno Mille de placa MOA 9616, que servia à Secretaria de Educação do município. No entanto, Rogério Gomes afirma que placa em questão é na verdade da motocicleta Honda Biz 125 ES, ano de 2007.
Além desse, registraram-se outros pagamentos irregulares de combustíveis, totalizando R$ 12.696,08. Um prejuízo enorme em se tratando de um município como Passagem, que tem 2.124 habitantes, segundo o IBGE. “Até inventaram que um certo combustível era para uma ambulância, mas na realidade foi colocado num carro particular, tipo FOX. Outra forte irregularidade é a utilização de placas frias”, ressaltou.
O agricultor também denuncia o fato de que haveria empresas fantasmas realizando trabalhos igualmente fantasmas superfaturados. “E ainda existem muitos serviços que são executados pelos funcionários do município e o prefeito diz que foram as empresas”, destacou. Passagem celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a instalação de cinco hortas comunitárias, no valor de R$ 120 mil, em 2007. Até hoje nenhuma semente foi plantada e há suspeitas que o prefeito usou o dinheiro para pagar uma farmácia”.
Marcação: ocorrências envolvem altas somas
As queixas contra os gestores públicos podem ser enviadas ao promotor da comarca a que pertence o município denunciado ou à própria CCIAIF e ao MPF. É o caso de Marcação, no litoral norte do Estado. As lideranças da cidade apresentaram queixas contra o prefeito Paulo Sérgio Araújo da Silva (PMDB) e o vice-prefeito, Waldi Fernandes da Silva, apontando indícios de fraudes, improbidade administrativa, nepotismo, degradação ambiental e desvios no Bolsa Família.
Eles fizeram um documento apontando as possíveis irregularidades cometidas pelo gestor. Um dado que chamou a atenção foi a despesa com combustível. Segundo o levantamento entregue ao MPE, o total gasto com gasolina daria condições de ir e voltar pelo menos 20 vezes da Terra até a Lua, de 2005 a 2008, o valor total corresponde a um montante de R$ 1,1 milhão.
Numa breve análise matemática é fácil comprovar que tal valor corresponderia, considerando que cada veículo utilizaria um litro de combustível para cada dez quilômetros percorridos, isso implicaria em percorrer 4.694.629,70 quilômetros (durante os anos de 2005 a 2008), o que daria para ir e voltar pelo menos 20 vezes da Terra até a Lua”, diz a queixa.
MPF registra 64 ações em nove meses
Além do MPE, os prefeitos também são denunciados no Ministério Público Federal. Entre janeiro e outubro deste ano, o MPF ajuizou 64 ações de improbidade administrativa. Nessas ações, em linha geral, pede-se que o envolvido nas irregularidades seja condenado a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de ter suspensos os direitos políticos.
Do total de ações, 29 foram ajuizadas pela unidade do MPF em João Pessoa; 12 pela unidade de Campina Grande; e 23 pelo MPF em Sousa, no Sertão.
Órgãos usam várias fontes
O coordenador da CCIAIF, promotor Carlos Romero, que divide o trabalho com mais outros cinco colegas, informou que o órgão faz a apuração circunstanciada das queixas recebidas, que provêm tanto do próprio Ministério Público quanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de líderes comunitários, vereadores, representantes de partidos políticos e entidades classistas.
“Assim que chega aqui, o processo é uma notícia crime, ou simplesmente como dizemos no popular: é uma queixa. Depois das investigações, uma vez constatadas as irregularidades, encaminhamos ao procurador-geral de Justiça, que de imediato oferece a denúncia para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), caso contrário, arquivamos o procedimento. Em ambos, avisamos ao precursor da reclamação”, disse Carlos Romero.
Existem contra gestores públicos mais de 200 processos judiciais já apresentados ao Tribunal de Justiça. “O destino destes 312 poderá ser o mesmo: parar na Câmara Criminal do TJ”, ressaltou. Explicando sobre os processos oriundos do TCE, Carlos Romero enfatizou que ao TCE interessa a questão contábil – se as contas atendem aqueles imperativos legais e constitucionais – e a destinação de recursos públicos. Já ao MPE interessa eventual cometimento de ilícito. Um prefeito que comete um desvio de verbas públicas isso vai ser investigado pelo Ministério Público.
Carlos Romero fez questão de frisar que, durante as investigações, os prefeitos ou outros denunciados são notificados para que apresentem suas defesas.
Uma vez que o processo segue para o tribunal, o pleno que decidirá se a denúncia será ou não recebida. “Há casos em que o TJ recebe a denúncia e já determina o afastamento do prefeito”. Para Carlos Romero, o trabalho de controle social é muito importante para que o Ministério Público possa atuar com eficácia.
Fonte: Jornal da Paraíba
PB registra 556 denúncias de corrupção contra gestores públicos
Embora as práticas de corrupção e o surgimento de verdadeiros “escândalos” tenham se tornado cada vez mais comuns no Brasil inteiro, criando ainda novos obstáculos às formas de combate, os órgãos de fiscalização e controle das contas públicas parecem ter pelo menos uma constatação a comemorar: tem crescido nos últimos anos a quantidade de denúncias feitas pela população de possíveis crimes cometidos por gestores e ex-gestores públicos.
Na Paraíba, apenas em 2009 foram feitas 556 denúncias - uma média mensal de 46,3 registros contra gestores dos órgãos públicos. Só 388 foram junto à Controladoria Geral da União (CGU) e 168 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em todo o país, a CGU recebe em média cinco mil denúncias por ano.
No caso da CGU, 35 denúncias foram referentes a órgãos públicos federais com atuação no Estado; quatro em instituições pertencentes à administração estadual; quatro sem classificação definida e 345 relacionadas a prefeituras dos municípios paraibanos.
No total, o número é considerado expressivo pelos titulares dos órgãos fiscalizadores e representa aproximadamente 1,52 denúncia por dia.
De acordo com os órgãos de fiscalização, as informações se referem a diversas práticas de corrupção, sejam elas executadas de forma passiva ou ativa, ou ainda por administradores públicos ou funcionários das instituições.
Canais oferecidos são variados
A maior parte das informações é repassada através de links disponibilizados tanto pela CGU como pelo TCE, em seus sites na rede mundial de computadores. Mas outras são enviadas ou protocoladas junto às entidades, até mesmo por pessoas humildes da comunidade que teriam presenciado indícios de crimes na administração estatal.
“Quando recebemos as denúncias, elas são enviadas para o orgão central em Brasília. Há uma análise para verificar a relevância da denúncia e quando se chega à conclusão de que ela é relevante retorna-se para a CGU da Paraíba, como forma de ordem de serviço. E depois partimos para fiscalização in loco. E aí constata-se se a denúncia procede ou não. Se procede, é feito um relatório e remetido para o Ministério Público Federal (MPF) e, se houver configuração de crime, esse material também é enviado para a Polícia Federal”, explicou o chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Paraíba, Jaci Fernandes Sobrinho.
Ele ainda ressaltou que “nem todas as denúncias têm procedência e relevância, mas uma grande parcela redunda em apuração”. O chefe da CGU no Estado ainda alertou para a necessidade das informações serem embasadas por documentação.
“Quem denunciar tem que ter o cuidado de apresentar alguma evidência que venha garantir que a denúncia não é vazia. E com a presença do Focco, que permite uma ligação mais estreita entre as entidades, o trabalho de fiscalização tem sido bem mais ágil”, completou Jaci Fernandes.
Computadores são colocados à disposição
Já no TCE, instituição responsável pelo controle das contas públicas das prefeituras municipais paraibanas e das entidades que integram a administração estadual, as informações são encaminhadas para que sejam apuradas no momento do julgamento das contas por parte dos conselheiros.
O presidente do Tribunal, Nominando Diniz, explicou que o órgão já disponibilizou inclusive uma área com computadores, para facilitar o acesso das pessoas que não possuem os equipamentos em casa.
“Quando a denúncia chega, se for anônima não é recebida como denúncia, porque a nossa Constituição Federal proíbe o anonimato, mas as informações são enviadas para a prestação de contas. Se a denúncia é assinada e documentada, se a documentação for esclarecedora, é apurada imediatamente. Há outros casos, contudo, em que a denúncia é assinada e documentada, mas não é esclarecedora e cabe ao relator decidir se apura ou manda para apuração de contas”, discorreu Nominando.
Estado é o 3º no ranking nacional
Um relatório divulgado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no final do ano passado também demonstra a grandiosidade dos casos. No documento, a Paraíba figura em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais registraram ações de improbidade, motivadas a partir de investigações realizadas pela AGU. No total, o somatório das ações é de aproximadamente R$ 3,9 milhões.
Conforme o levantamento, o Estado de Minas Gerais encabeça a lista com 69 ações movidas e é seguido de perto pelo Paraná, com 45 ações. Depois deles aparece a Paraíba, com um montante de 35 ações; e o quarto lugar é ocupado por Tocantins, com 30 procedimentos.
O relatório da AGU ainda destaca que entre aqueles que irão responder pelas supostas práticas de improbidade, 35% são servidores ou empregados públicos, 17% são empresários, 13% são formados por empresas, 3,5% são compostos por ex-servidores e ex-empregados públicos e somente 2,8% se referem a pessoas físicas.
MPF já denunciou seis gestores nesses 2 meses
A Procuradoria da República do Ministério Público Federal na Paraíba já abriu apenas neste início de 2010 seis processos de improbidade administrativa contra ex-prefeitos paraibanos, referentes a eventuais irregularidades cometidas quando os gestores estavam no poder de seus respectivos municípios. Os dois casos mais recentes foram divulgados nesta quinta-feira, dia 18, e são contra os ex-prefeitos Carlos Antônio (Cajazeiras) e Juraci Pedro Gomes (Sossego).
Carlos Antônio é acusado de desviar verbas federais que deveriam ser utilizadas exclusivamente na execução de ações e serviços de atenção básica à saúde e usado como se o dinheiro fosse do município; enquanto que Juraci Gomes é acusado de irregularidades na construção de um sistema de abastecimento de água em Sossego.
OUTROS CASOS
Os outros quatro casos já registrados neste ano envolvem os ex-prefeitos Cícero Lucena (João Pessoa), Ádria Perazzo (Areia), Auremar Lima Moreira (Bom Jesus) e Júlio Lopes Cavalcanti (Olho D’água).
Nos casos de João Pessoa, Bom Jesus e Olho D’água a acusação é de desvio de verbas provenientes da Fundação Nacional de Saúde, enquanto que no caso de Areia a acusação é a de não concluir a obra de construção da Barragem Saulo Maia, paralisadas desde 2005 mesmo depois de liberado o montante de R$ 6 milhões.
TCE e MPPB celebram parceria contra corruptos
Com o objetivo de intensificar o trabalho de fiscalização em municípios, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) firmou uma parceria com o Ministério Público estadual. A ideia é realizar inspeções conjuntas em prefeituras e outros órgãos públicos, na tentativa de identificar ou confirmar denúncias de possíveis irregularidades.
Um projeto piloto já foi realizado em Coremas, no Sertão, e na fiscalização de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) no Estado. No entanto, as inspeções deverão ser iniciadas periodicamente a partir de março, conforme o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz.
“Inicialmente o Ministério Público é um parceiro do Tribunal. Estamos elaborando um calendário único entre os dois órgãos. Serão fiscalizações de rotina e os critérios ainda serão determinados de acordo com as necessidades que forem surgindo. Uma verdade é que o MP tem um caráter diferente do tribunal, porque nós não julgamos pessoas, somente apreciamos a prestação de contas; já o MP pode indiciar possíveis responsáveis por irregularidades. Então será um trabalho conjunto feito por ações que se somam”, explicou Nominando Diniz.
Jornal da Paraíba
Na Paraíba, apenas em 2009 foram feitas 556 denúncias - uma média mensal de 46,3 registros contra gestores dos órgãos públicos. Só 388 foram junto à Controladoria Geral da União (CGU) e 168 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em todo o país, a CGU recebe em média cinco mil denúncias por ano.
No caso da CGU, 35 denúncias foram referentes a órgãos públicos federais com atuação no Estado; quatro em instituições pertencentes à administração estadual; quatro sem classificação definida e 345 relacionadas a prefeituras dos municípios paraibanos.
No total, o número é considerado expressivo pelos titulares dos órgãos fiscalizadores e representa aproximadamente 1,52 denúncia por dia.
De acordo com os órgãos de fiscalização, as informações se referem a diversas práticas de corrupção, sejam elas executadas de forma passiva ou ativa, ou ainda por administradores públicos ou funcionários das instituições.
Canais oferecidos são variados
A maior parte das informações é repassada através de links disponibilizados tanto pela CGU como pelo TCE, em seus sites na rede mundial de computadores. Mas outras são enviadas ou protocoladas junto às entidades, até mesmo por pessoas humildes da comunidade que teriam presenciado indícios de crimes na administração estatal.
“Quando recebemos as denúncias, elas são enviadas para o orgão central em Brasília. Há uma análise para verificar a relevância da denúncia e quando se chega à conclusão de que ela é relevante retorna-se para a CGU da Paraíba, como forma de ordem de serviço. E depois partimos para fiscalização in loco. E aí constata-se se a denúncia procede ou não. Se procede, é feito um relatório e remetido para o Ministério Público Federal (MPF) e, se houver configuração de crime, esse material também é enviado para a Polícia Federal”, explicou o chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Paraíba, Jaci Fernandes Sobrinho.
Ele ainda ressaltou que “nem todas as denúncias têm procedência e relevância, mas uma grande parcela redunda em apuração”. O chefe da CGU no Estado ainda alertou para a necessidade das informações serem embasadas por documentação.
“Quem denunciar tem que ter o cuidado de apresentar alguma evidência que venha garantir que a denúncia não é vazia. E com a presença do Focco, que permite uma ligação mais estreita entre as entidades, o trabalho de fiscalização tem sido bem mais ágil”, completou Jaci Fernandes.
Computadores são colocados à disposição
Já no TCE, instituição responsável pelo controle das contas públicas das prefeituras municipais paraibanas e das entidades que integram a administração estadual, as informações são encaminhadas para que sejam apuradas no momento do julgamento das contas por parte dos conselheiros.
O presidente do Tribunal, Nominando Diniz, explicou que o órgão já disponibilizou inclusive uma área com computadores, para facilitar o acesso das pessoas que não possuem os equipamentos em casa.
“Quando a denúncia chega, se for anônima não é recebida como denúncia, porque a nossa Constituição Federal proíbe o anonimato, mas as informações são enviadas para a prestação de contas. Se a denúncia é assinada e documentada, se a documentação for esclarecedora, é apurada imediatamente. Há outros casos, contudo, em que a denúncia é assinada e documentada, mas não é esclarecedora e cabe ao relator decidir se apura ou manda para apuração de contas”, discorreu Nominando.
Estado é o 3º no ranking nacional
Um relatório divulgado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no final do ano passado também demonstra a grandiosidade dos casos. No documento, a Paraíba figura em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais registraram ações de improbidade, motivadas a partir de investigações realizadas pela AGU. No total, o somatório das ações é de aproximadamente R$ 3,9 milhões.
Conforme o levantamento, o Estado de Minas Gerais encabeça a lista com 69 ações movidas e é seguido de perto pelo Paraná, com 45 ações. Depois deles aparece a Paraíba, com um montante de 35 ações; e o quarto lugar é ocupado por Tocantins, com 30 procedimentos.
O relatório da AGU ainda destaca que entre aqueles que irão responder pelas supostas práticas de improbidade, 35% são servidores ou empregados públicos, 17% são empresários, 13% são formados por empresas, 3,5% são compostos por ex-servidores e ex-empregados públicos e somente 2,8% se referem a pessoas físicas.
MPF já denunciou seis gestores nesses 2 meses
A Procuradoria da República do Ministério Público Federal na Paraíba já abriu apenas neste início de 2010 seis processos de improbidade administrativa contra ex-prefeitos paraibanos, referentes a eventuais irregularidades cometidas quando os gestores estavam no poder de seus respectivos municípios. Os dois casos mais recentes foram divulgados nesta quinta-feira, dia 18, e são contra os ex-prefeitos Carlos Antônio (Cajazeiras) e Juraci Pedro Gomes (Sossego).
Carlos Antônio é acusado de desviar verbas federais que deveriam ser utilizadas exclusivamente na execução de ações e serviços de atenção básica à saúde e usado como se o dinheiro fosse do município; enquanto que Juraci Gomes é acusado de irregularidades na construção de um sistema de abastecimento de água em Sossego.
OUTROS CASOS
Os outros quatro casos já registrados neste ano envolvem os ex-prefeitos Cícero Lucena (João Pessoa), Ádria Perazzo (Areia), Auremar Lima Moreira (Bom Jesus) e Júlio Lopes Cavalcanti (Olho D’água).
Nos casos de João Pessoa, Bom Jesus e Olho D’água a acusação é de desvio de verbas provenientes da Fundação Nacional de Saúde, enquanto que no caso de Areia a acusação é a de não concluir a obra de construção da Barragem Saulo Maia, paralisadas desde 2005 mesmo depois de liberado o montante de R$ 6 milhões.
TCE e MPPB celebram parceria contra corruptos
Com o objetivo de intensificar o trabalho de fiscalização em municípios, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) firmou uma parceria com o Ministério Público estadual. A ideia é realizar inspeções conjuntas em prefeituras e outros órgãos públicos, na tentativa de identificar ou confirmar denúncias de possíveis irregularidades.
Um projeto piloto já foi realizado em Coremas, no Sertão, e na fiscalização de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) no Estado. No entanto, as inspeções deverão ser iniciadas periodicamente a partir de março, conforme o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz.
“Inicialmente o Ministério Público é um parceiro do Tribunal. Estamos elaborando um calendário único entre os dois órgãos. Serão fiscalizações de rotina e os critérios ainda serão determinados de acordo com as necessidades que forem surgindo. Uma verdade é que o MP tem um caráter diferente do tribunal, porque nós não julgamos pessoas, somente apreciamos a prestação de contas; já o MP pode indiciar possíveis responsáveis por irregularidades. Então será um trabalho conjunto feito por ações que se somam”, explicou Nominando Diniz.
Jornal da Paraíba
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Criminal mantém condenação ao ex-prefeito de Pirpirituba
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Criminal nº 051.2006.000177-6/001, que tem como apelante o ex-prefeito do município de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas. Ele foi condenado a uma pena de dois anos e sete meses pelo crime de responsabilidade e teve seus direitos políticos suspensos, conforme os termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. O relator do processo foi o presidente da Câmara, desembargador João Benedito da Silva.
Segundo os autos, nos anos de 2002 e 2004, o ex-prefeito contratou irregularmente e sem concurso público quatro pessoas para realizaram serviços burocráticos na Prefeitura Municipal de Pirpirituba. Com base nesses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, por infração ao artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67.
No recurso, Humberto Manoel de Freitas pediu sua absolvição, alegando que não agiu com dolo ou culpa e que sua conduta não gerou prejuízo ao erário, “bem como não o enriqueceu ilicitamente”. O ex-prefeito também pugnou pela redução da pena aplicada em primeira instância (fls. 200/224). Já o MP, em suas contrarrazões pediu a manutenção da sentença em superior instância e a Procuradoria de Justiça emitiu parecer pelo desprovimento do recurso.
“O prefeito municipal que contrata servidores sem que haja excepcional interesse público, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público, incorre em crime de responsabilidade”, ressaltou o relator. João Benedito acrescentou, ainda, que “obedecidas as regras de aplicação da pena prevista nos artigos 59 e 68 do Código Penal, correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória.
Substituição – A sentença, prolatada pelo Juízo da comarca de Pirpirituba, determinou que a pena deve ser cumprida em regime aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, e a outra consiste na proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública, qualquer que seja ela, pelo período da condenação.
Segundo os autos, nos anos de 2002 e 2004, o ex-prefeito contratou irregularmente e sem concurso público quatro pessoas para realizaram serviços burocráticos na Prefeitura Municipal de Pirpirituba. Com base nesses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, por infração ao artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67.
No recurso, Humberto Manoel de Freitas pediu sua absolvição, alegando que não agiu com dolo ou culpa e que sua conduta não gerou prejuízo ao erário, “bem como não o enriqueceu ilicitamente”. O ex-prefeito também pugnou pela redução da pena aplicada em primeira instância (fls. 200/224). Já o MP, em suas contrarrazões pediu a manutenção da sentença em superior instância e a Procuradoria de Justiça emitiu parecer pelo desprovimento do recurso.
“O prefeito municipal que contrata servidores sem que haja excepcional interesse público, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público, incorre em crime de responsabilidade”, ressaltou o relator. João Benedito acrescentou, ainda, que “obedecidas as regras de aplicação da pena prevista nos artigos 59 e 68 do Código Penal, correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória.
Substituição – A sentença, prolatada pelo Juízo da comarca de Pirpirituba, determinou que a pena deve ser cumprida em regime aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, e a outra consiste na proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública, qualquer que seja ela, pelo período da condenação.
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Dê uma geral...
Devolução dinheiro do FUNDEF

Antonio Fernandes de Lima-Prefeito de Umbuzeiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC. N.o 05740/06 VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO, Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, Não Cumprimento do Acórdão APL TC n." 54212005. Aplicação de multa pessoal ao prefeito, Antônio Fernandes de Lima. Fixação de novo prazo, sob pena de nova multa, ACÓRDÃO APL TC N.o Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC N.o 05740/06, no tocante à verificação de cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão APL TC N.O 54212005; CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 17 de agosto de 2005, em decisão consubstanciada no Acórdão APL TC n.° 542/2005, publicada em 25/08/05, fixou o prazo de 30 (trinta dias) para que o atual prefeito municipal de Umbuzeiro, Antônio Femandes de Lima, efetuasse a reposição, à conta corrente do FUNDEF, com recursos da Prefeitura, da importância de R$ 35.092,95, sob pena de responsabilidade (cópia às fls. 46 dos autos); CONSIDERANDO que a Corregedoria desta Corte, ao exame do cumprimento da citada decisão, realizou diligência no período de 16 a 21/10/06, com relatório cujo teor demonstra que até a data da inspeção não havia sido cumprido o Acórdão APL TC N.o 54212005, fls. 71173; CONSIDERANDO que foi realizada notificação ao interessado acerca do Relatório da Corregedoria, fls. 75178, sem qualquer apresentação de justificativa para o não cumprimento e nem a comprovação da reposição à conta corrente do FUNDEF da correspondente importância; CONSIDERANDO o relatório da Corregedoria, o Parecer oral da Procuradoria Geral, o voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data: 1. Aplicar, com base no art. 56, VIII da Lei Complementar n° 18/93 (LOTCE), multa pessoal ao prefeito municipal de Umbuzeiro, Antônio Fernandes de Lima, no valor atualizado (Portaria n° 039, de 31/05/2006) de R$ 2.805,10, pelo não cumprimento do Acórdão APL TC N.o 54212005, assinando- lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo a ação ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso de não recolhimento, e com intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4° do art. 71 da Constituição Estadual; 2. Assinar novo prazo de 60 (sessenta) dias para que o citado Prefeito cumpra integralmente as deliberações do Acórdão APL TC N.o 542/2005, sob pena de aplicação de nova multa, renovável a cada 30 (trinta) dias de atraso, além de outras sanções e penalidade previstas em lei; 3. Remeter os autos à Corregedoria para dar continuidade ao acompanhamento do cumprimento de decisão contida no Acórdão TC APL nO542/2005 e no presente Ato. Presente ao Julgamento o Procurador Geral em exercicio.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMBUZEIRO Praça João Pessoa, 13 – Centro Umbuzeiro/PB – CEP: 58.420-000 Telefone: (83) 3395-1381 begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting
cadastro.convenio@cgu.gov.br mostrar detalhes 23:31 (14 horas atrás) Caro cidadão, Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social. O Portal da Transparência lançou no dia 10 de agosto de 2009 a Campanha "Direito de Saber", composta por três filmes de 30 segundos. Com personagens que caracterizam tipos comuns do povo brasileiro, vistos de modo bem-humorado, a proposta dos filmes é brincar com a idéia de que todo brasileiro se considera especialista em algum assunto. Mas e quando perguntados sobre o destino dos recursos públicos? Assista aos filmes do Portal da Transparência em http://www.portaldatransparencia.gov.br/direitodesaber/ e descubra. Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 03/10/2009. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência Os convênios do município de UMBUZEIRO/PB que receberam seu último repasse no período de 27/09/2009 a 03/10/2009 estão relacionados abaixo: -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 573788 Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA. Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA Valor Total: R$128.445,00 Data da Última Liberação: 29/09/2009 Valor da Última Liberação: R$25.689,00 -------------------------------------------------------------------------------- Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município. "Mensagem protegida por sigilo profissional. Sua utilização indevida sujeita o infrator às penas da lei. Não sendo seu destinatário, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente." RECEITAS DE UMBUZEIRO
Carlito Pessoa 2003
2004/Carlito Pessoa- 6.403.419,57
Antonio Fernandes-2005
Antonio Fernandes 2006- 9.083.742,22
/
Antonio Fernandes 2007- 11.068.876,82
2008/Antonio Fernandes- 9.783.824,80
Clique na Fonte:Tribunal de Contas
Antonio Fernandes-2009
Antonio Fernandes 2010

Jaci Fernandes Sobrinho Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado da Paraíba End.: Av. Presidente Epitácio Pessoa, 1705, 2º Pavimento, Ed. Sede dos Órgãos Fazendários João Pessoa/PB CEP: 58.030-900 Tel: (83) 3244-2164 / (83) 3216-4431 Fax: (83) 3243-0070 E-mail: cgupb@cgu.gov.br
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado nesta quarta-feira, dia 16, aponta que, de janeiro até o final de junho, 210 servidores envolvidos em atos de corrupção foram expulsos do governo federal, sendo 173 demissões, 26 destituições de cargo ou função e 11 cassações de aposentadorias. O número foi inferior apenas ao do primeiro semestre de 2007, quando chegou a 246. No mês de junho, o número de expulsos foi de 43, recorde entre os meses deste ano. Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. - Se fôssemos esperar pela aplicação das sanções pela via judicial teríamos de aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, nunca terminam - explica o ministro. Segundo CGU, punições expulsivas chegaram a 2.179 no último mês O grande problema, segundo ele, não está nos juízes, mas sim nas leis processuais, que permitem uma quantidade inacreditável de recursos e artifícios protelatórios. - Esses recursos são complementados pela interpretação estranha que vem sendo dada ao princípio da presunção da inocência, como se tal presunção não devesse ceder após a condenação por um juiz e sua confirmação por um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional - conclui Jorge Hage. O levantamento da CGU mostra que, desde 2003 até o mês passado, as punições expulsivas no governo já chegaram a 2.179, sendo 1.878 demissões, 169 destituições de cargo ou função e 132 cassações de aposentadorias. Os números não incluem as empresas estatais, mas apenas órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas. As questões relacionadas à improbidade administrativa, incluindo o uso do cargo em proveito pessoal e o recebimento de propina, corresponderam a mais de 70% das causas das penalidades aplicadas. Fonte: Da Agência Globo

Funcep firma convênios que beneficiam 119 mil na PB 25/05/2009 às 16:06 O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) está firmando convênios em 2009 com 12 entidades que vão beneficiar 119.506 pessoas no Estado. Entre os que vão receber verbas do Fundo está o Hospital Padre Zé, em João Pessoa, que atende 9 mil pacientes durante o ano. A instituição será contemplada com R$ 360 mil, recursos destinados à manutenção dos serviços oferecidos. Além do Padre Zé, a Associação Hospitalar de Umbuzeiro (convênio no valor de R$ 504 mil); a Fundação Assistencial da Paraíba, que atende pacientes com câncer em Campina Grande (R$ 292 mil), e a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, ligada ao SUS (R$ 240 mil), de Santa Rita, também receberão verbas do Funcep. Os convênios firmados ainda auxiliam na construção e manutenção de escolas, atendimentos a crianças de famílias de baixa renda, aquisição de alimentos para instituições que tratam de deficientes físicos, entidades que trabalham com dependentes químicos e outras que atendem idosos. FONTE:Paraiba.com.br
Enquanto a maioria das prefeituras paraibanas não consegue quitar em dia os vencimentos dos servidores, um grupo de gestores dribla a crise econômica com criatividade e corte nos gastos, assegurando recursos em caixa para pagar o 13º salário do funcionalismo e fazer obras. Em São Domingos do Cariri, a prefeitura tem um saldo nas contas superior a R$ 1 milhão, enquanto em Boa Vista o Executivo tem cerca de R$ 400 mil nos cofres e nenhuma dívida para pagar. O prefeito José Ferreira explica que, em São Domingos, a ordem é não gastar mais do que arrecada. “Pelo contrário, gastamos bem menos do que arrecadamos”, esclarece o gestor. De janeiro a julho de 2009, a prefeitura teve uma receita de quase R$ 3 milhões, praticamente do Fundo de Participação dos Municípios. Do total, cerca de R$ 900 mil foram destinados para o pagamento da folha de pessoal. O piso do professor é R$ 1.050,00. Na prefeitura, só há 66 servidores efetivos, 32 comissionados e 35 contratados por excepcional interesse público. “Tem prefeitura com mais de 300 pessoas no quadro de pessoal, logo tem dificuldade de pagar a folha, fazer obras e pagar fornecedores. Aqui, construímos um conjunto habitacional e estamos recuperando dois açudes, dentre outras obras”, assinala José Ferreira. Ele acrescenta que pretendia antecipar o pagamento do 13º salário, mas os servidores só querem receber a gratificação natalina em novembro e dezembro. BOA VISTA No município de Boa Vista, o prefeito Edvan Leite também administra com a chave do cofre no bolso para evitar desperdícios de recursos. Ao assumir a prefeitura, em janeiro deste ano, a folha de pessoal já tinha 360 funcionários, entre efetivos e comissionados, totalizando R$ 350 mil. Cortando despesas, ele conseguiu manter o pagamento da folha em dia e pagar a metade do décimo no meio do ano. A segunda parcela será paga no dia 18 de dezembro e a folha daquele mês no dia 21. Boa Vista possui pouco mais de cinco mil habitantes. Além do FPM, a cidade tem parte da receita de ICMS por conta da exploração de minério.
UMBUZEIRO ATOLADO EM CORRUPÇÃO
Total destinado ao município UMBUZEIRO: R$ 6.945.066,47 CliqueAQUI 
UF: PB Município: UMBUZEIRO Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 570319 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Nº Original: CR.NR.0199839-14 Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE PORTAL Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA Valor Convênio: 70.000,00 Valor Liberado: 70.000,00 Publicação: 27/09/2006 Início da Vigência: 01/09/2006 Fim da Vigência: 29/08/2008 Valor Contrapartida: 20.283,00 Data Última Liberação: 07/11/2007 Valor Última Liberação: 70.000,00

Antonio Fernandes de Lima-Prefeito de Umbuzeiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC. N.o 05740/06 VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO, Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, Não Cumprimento do Acórdão APL TC n." 54212005. Aplicação de multa pessoal ao prefeito, Antônio Fernandes de Lima. Fixação de novo prazo, sob pena de nova multa, ACÓRDÃO APL TC N.o Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC N.o 05740/06, no tocante à verificação de cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão APL TC N.O 54212005; CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 17 de agosto de 2005, em decisão consubstanciada no Acórdão APL TC n.° 542/2005, publicada em 25/08/05, fixou o prazo de 30 (trinta dias) para que o atual prefeito municipal de Umbuzeiro, Antônio Femandes de Lima, efetuasse a reposição, à conta corrente do FUNDEF, com recursos da Prefeitura, da importância de R$ 35.092,95, sob pena de responsabilidade (cópia às fls. 46 dos autos); CONSIDERANDO que a Corregedoria desta Corte, ao exame do cumprimento da citada decisão, realizou diligência no período de 16 a 21/10/06, com relatório cujo teor demonstra que até a data da inspeção não havia sido cumprido o Acórdão APL TC N.o 54212005, fls. 71173; CONSIDERANDO que foi realizada notificação ao interessado acerca do Relatório da Corregedoria, fls. 75178, sem qualquer apresentação de justificativa para o não cumprimento e nem a comprovação da reposição à conta corrente do FUNDEF da correspondente importância; CONSIDERANDO o relatório da Corregedoria, o Parecer oral da Procuradoria Geral, o voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data: 1. Aplicar, com base no art. 56, VIII da Lei Complementar n° 18/93 (LOTCE), multa pessoal ao prefeito municipal de Umbuzeiro, Antônio Fernandes de Lima, no valor atualizado (Portaria n° 039, de 31/05/2006) de R$ 2.805,10, pelo não cumprimento do Acórdão APL TC N.o 54212005, assinando- lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo a ação ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso de não recolhimento, e com intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4° do art. 71 da Constituição Estadual; 2. Assinar novo prazo de 60 (sessenta) dias para que o citado Prefeito cumpra integralmente as deliberações do Acórdão APL TC N.o 542/2005, sob pena de aplicação de nova multa, renovável a cada 30 (trinta) dias de atraso, além de outras sanções e penalidade previstas em lei; 3. Remeter os autos à Corregedoria para dar continuidade ao acompanhamento do cumprimento de decisão contida no Acórdão TC APL nO542/2005 e no presente Ato. Presente ao Julgamento o Procurador Geral em exercicio.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMBUZEIRO Praça João Pessoa, 13 – Centro Umbuzeiro/PB – CEP: 58.420-000 Telefone: (83) 3395-1381 begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting (83) 3395-1381 end_of_the_skype_highlighting
cadastro.convenio@cgu.gov.br mostrar detalhes 23:31 (14 horas atrás) Caro cidadão, Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social. O Portal da Transparência lançou no dia 10 de agosto de 2009 a Campanha "Direito de Saber", composta por três filmes de 30 segundos. Com personagens que caracterizam tipos comuns do povo brasileiro, vistos de modo bem-humorado, a proposta dos filmes é brincar com a idéia de que todo brasileiro se considera especialista em algum assunto. Mas e quando perguntados sobre o destino dos recursos públicos? Assista aos filmes do Portal da Transparência em http://www.portaldatransparencia.gov.br/direitodesaber/ e descubra. Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 03/10/2009. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência Os convênios do município de UMBUZEIRO/PB que receberam seu último repasse no período de 27/09/2009 a 03/10/2009 estão relacionados abaixo: -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 573788 Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA. Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA Valor Total: R$128.445,00 Data da Última Liberação: 29/09/2009 Valor da Última Liberação: R$25.689,00 -------------------------------------------------------------------------------- Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município. "Mensagem protegida por sigilo profissional. Sua utilização indevida sujeita o infrator às penas da lei. Não sendo seu destinatário, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente." RECEITAS DE UMBUZEIRO
Carlito Pessoa 2003
2004/Carlito Pessoa- 6.403.419,57
Antonio Fernandes-2005
Antonio Fernandes 2006- 9.083.742,22
/ Antonio Fernandes 2007- 11.068.876,82
2008/Antonio Fernandes- 9.783.824,80
Clique na Fonte:Tribunal de Contas Antonio Fernandes-2009

Antonio Fernandes 2010

Jaci Fernandes Sobrinho Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado da Paraíba End.: Av. Presidente Epitácio Pessoa, 1705, 2º Pavimento, Ed. Sede dos Órgãos Fazendários João Pessoa/PB CEP: 58.030-900 Tel: (83) 3244-2164 / (83) 3216-4431 Fax: (83) 3243-0070 E-mail: cgupb@cgu.gov.br
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado nesta quarta-feira, dia 16, aponta que, de janeiro até o final de junho, 210 servidores envolvidos em atos de corrupção foram expulsos do governo federal, sendo 173 demissões, 26 destituições de cargo ou função e 11 cassações de aposentadorias. O número foi inferior apenas ao do primeiro semestre de 2007, quando chegou a 246. No mês de junho, o número de expulsos foi de 43, recorde entre os meses deste ano. Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. - Se fôssemos esperar pela aplicação das sanções pela via judicial teríamos de aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, nunca terminam - explica o ministro. Segundo CGU, punições expulsivas chegaram a 2.179 no último mês O grande problema, segundo ele, não está nos juízes, mas sim nas leis processuais, que permitem uma quantidade inacreditável de recursos e artifícios protelatórios. - Esses recursos são complementados pela interpretação estranha que vem sendo dada ao princípio da presunção da inocência, como se tal presunção não devesse ceder após a condenação por um juiz e sua confirmação por um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional - conclui Jorge Hage. O levantamento da CGU mostra que, desde 2003 até o mês passado, as punições expulsivas no governo já chegaram a 2.179, sendo 1.878 demissões, 169 destituições de cargo ou função e 132 cassações de aposentadorias. Os números não incluem as empresas estatais, mas apenas órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas. As questões relacionadas à improbidade administrativa, incluindo o uso do cargo em proveito pessoal e o recebimento de propina, corresponderam a mais de 70% das causas das penalidades aplicadas. Fonte: Da Agência Globo
Funcep firma convênios que beneficiam 119 mil na PB 25/05/2009 às 16:06 O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) está firmando convênios em 2009 com 12 entidades que vão beneficiar 119.506 pessoas no Estado. Entre os que vão receber verbas do Fundo está o Hospital Padre Zé, em João Pessoa, que atende 9 mil pacientes durante o ano. A instituição será contemplada com R$ 360 mil, recursos destinados à manutenção dos serviços oferecidos. Além do Padre Zé, a Associação Hospitalar de Umbuzeiro (convênio no valor de R$ 504 mil); a Fundação Assistencial da Paraíba, que atende pacientes com câncer em Campina Grande (R$ 292 mil), e a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, ligada ao SUS (R$ 240 mil), de Santa Rita, também receberão verbas do Funcep. Os convênios firmados ainda auxiliam na construção e manutenção de escolas, atendimentos a crianças de famílias de baixa renda, aquisição de alimentos para instituições que tratam de deficientes físicos, entidades que trabalham com dependentes químicos e outras que atendem idosos. FONTE:Paraiba.com.br
Enquanto a maioria das prefeituras paraibanas não consegue quitar em dia os vencimentos dos servidores, um grupo de gestores dribla a crise econômica com criatividade e corte nos gastos, assegurando recursos em caixa para pagar o 13º salário do funcionalismo e fazer obras. Em São Domingos do Cariri, a prefeitura tem um saldo nas contas superior a R$ 1 milhão, enquanto em Boa Vista o Executivo tem cerca de R$ 400 mil nos cofres e nenhuma dívida para pagar. O prefeito José Ferreira explica que, em São Domingos, a ordem é não gastar mais do que arrecada. “Pelo contrário, gastamos bem menos do que arrecadamos”, esclarece o gestor. De janeiro a julho de 2009, a prefeitura teve uma receita de quase R$ 3 milhões, praticamente do Fundo de Participação dos Municípios. Do total, cerca de R$ 900 mil foram destinados para o pagamento da folha de pessoal. O piso do professor é R$ 1.050,00. Na prefeitura, só há 66 servidores efetivos, 32 comissionados e 35 contratados por excepcional interesse público. “Tem prefeitura com mais de 300 pessoas no quadro de pessoal, logo tem dificuldade de pagar a folha, fazer obras e pagar fornecedores. Aqui, construímos um conjunto habitacional e estamos recuperando dois açudes, dentre outras obras”, assinala José Ferreira. Ele acrescenta que pretendia antecipar o pagamento do 13º salário, mas os servidores só querem receber a gratificação natalina em novembro e dezembro. BOA VISTA No município de Boa Vista, o prefeito Edvan Leite também administra com a chave do cofre no bolso para evitar desperdícios de recursos. Ao assumir a prefeitura, em janeiro deste ano, a folha de pessoal já tinha 360 funcionários, entre efetivos e comissionados, totalizando R$ 350 mil. Cortando despesas, ele conseguiu manter o pagamento da folha em dia e pagar a metade do décimo no meio do ano. A segunda parcela será paga no dia 18 de dezembro e a folha daquele mês no dia 21. Boa Vista possui pouco mais de cinco mil habitantes. Além do FPM, a cidade tem parte da receita de ICMS por conta da exploração de minério. UMBUZEIRO ATOLADO EM CORRUPÇÃO

UF: PB Município: UMBUZEIRO Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 570319 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Nº Original: CR.NR.0199839-14 Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE PORTAL Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA Valor Convênio: 70.000,00 Valor Liberado: 70.000,00 Publicação: 27/09/2006 Início da Vigência: 01/09/2006 Fim da Vigência: 29/08/2008 Valor Contrapartida: 20.283,00 Data Última Liberação: 07/11/2007 Valor Última Liberação: 70.000,00
Polícia Federal prende em Campina Grande acusados de desviar R$ 18 milhões

A Polícia Federal desencadeou, na manhã desta terça-feira, 1º de dezembro, na cidade de Campina Grande/PB a Operação Fachada. A Operação visa desarticular organização criminosa que atua em fraudes em licitações no Estado, principalmente em Campina Grande/PB e Baraúna/PB.
A organização fraudou centenas de licitações de acordo com informações obtidas por meio de consulta ao sistema SAGRAES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Nas investigações, que iniciaram em maio deste ano, foram identificadas 6 (seis) empresas, pertencentes a um mesmo grupo, que no período de 2003 a 2009, obtiveram faturamento de mais de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em contratos firmados com entes públicos na Paraíba.
Cerca de 20 policiais federais cumpriram 04 mandados de prisão temporária, sendo 3 (três) em Campina Grande/PB e 1 (um) em Baraúna/PB e 11 (onze) de busca e apreensão, nas cidades de Campina Grande/PB, Picuí/PB, Baraúna/PB e em Queimadas/PB.
Os presos, após prestarem seus depoimentos deverão ser liberados.
Será concedida entrevista coletiva a imprensa, ás 10h da manhã, na Delegacia de Campina grande, situada na Rua Severino Bezerra Cabral, nº 333, José Pinheiro.
Eleitores vão poder acessar certidão criminal de candidatos pela
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/minutas_instrucoes.html
Candidato que não apresentar dados terá registro negado pela Justiça.
Ministros também aprovaram resolução que regulamenta voto em trânsito.
Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.
De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.
Presos
Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, diz o texto da norma.
Atos preparatórios
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.
Prestação de contas
O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro.
Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.
Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro.
Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada um deles.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.
"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.
Voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”.
Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.
A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.
O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.
Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.
Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
Postado por Voto Consciente Cotia - VCC às 09:15 1 comentários
MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE COTIA
Movimento Cívico, Voluntário e Apartidário
Visitem-nos no Twitter e acompanhe nossos voluntários nas sessões da CMC:
http://twitter.com/conscientecotia
Acessem nosso Blog para mais informações!
http://votoconscientecotia.blogspot.com
Candidato que não apresentar dados terá registro negado pela Justiça.
Ministros também aprovaram resolução que regulamenta voto em trânsito.
Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.
De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.
Presos
Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, diz o texto da norma.
Atos preparatórios
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.
Prestação de contas
O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro.
Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.
Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro.
Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada um deles.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.
"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.
Voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”.
Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.
A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.
O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.
Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.
Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
Postado por Voto Consciente Cotia - VCC às 09:15 1 comentários
MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE COTIA
Movimento Cívico, Voluntário e Apartidário
Visitem-nos no Twitter e acompanhe nossos voluntários nas sessões da CMC:
http://twitter.com/conscientecotia
Acessem nosso Blog para mais informações!
http://votoconscientecotia.blogspot.com
Preso, ex-prefeito cumpre 9 anos de cadeia
Por: josusmar barbosa
23 de Dezembro de 2009
O ex-prefeito do município de Lastro, no Sertão paraibano, Ademar Abrantes de Oliveira, foi preso ontem, em Cajazeiras, pela Polícia Federal, e levado para a Colônia Agrícola de Sousa, onde vai cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas. Ele está proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.
A sentença foi proferida no final de 2007 pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, então titular da 8ª Vara Federal, em Sousa. Abrantes recorreu, mas obteve êxito. Na época, ele chegou a ser preso, depois foi solto por enfrentar problemas de saúde e respondeu ao processo, em demais instâncias, em liberdade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.
Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.
Segundo o juiz, em ambos os casos a jurisprudência de cortes superiores de Justiça indicam que o réu deve ser condenado, com perda de mandato, se estiver no exercício, e suspensão dos direitos de se eleger ou ser nomeado, em face dos prejuízos causados ao patrimônio público.
“A ausência de prejuízo ao patrimônio público em cada caso concreto é irrelevante à espécie, posto que se trata delito que ofende um bem jurídico igualmente relevante: a Administração Pública e o próprio Estado-juiz. O prefeito municipal que não cumprir suas responsabilidades institucionais e legais sujeita-se às sanções aplicáveis à espécie”, diz a sentença do juiz.
SENTENÇA
Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que: “É claro que se houve alguma ordem judicial manifestamente ilegal ou mesmo a situação onde não se possa dar cumprimento, a tempo e modo originários, à ordem, tocará a devida recusa ou justificação, a que alude a parte final do inciso XIX do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67”.
Ainda na sua fundamentação, o diretor da Subseção Judiciária de Sousa afirma: “Ora, quando o homem assume uma função pública sabe que o faz em prol da coletividade. Toda a sua atuação deve ser voltada a esse fim. Dispondo desse encargo, é razoável dizer que pelo volume de serviço ou mesmo pela delegação alguém pode se ver livre da responsabilização pela gestão da coisa pública?”, questionou o magistrado, antes de proferir a sentença de condenação.
Procurados, os advogados de Ademar Abrantes não foram encontrados para comentar a decisão judicial.
Desvios de verbas levam MPF a nova denúncia
*
O Ministério Público Federal em Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra Ademar Abrantes de Oliveira e Erasmo Quintino de Abrantes Filho, ex-prefeitos de Lastro, por fraude a licitação e má aplicação de recursos federais repassados ao município. Além dos ex-gestores, o empresário Oséas da Costa Fernandes também está sendo processado pelo MPF.
De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, as irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 602/2000 com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$ 80.885,68, para a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha, localizado numa estrada vicinal que dá acesso ao centro do município.
Conforme o MPF apurou, houve direcionamento na contratação da construtora, pagamento antecipado do valor total da obra, sem que esta tivesse sequer iniciado, além de não se atingir as metas do plano de trabalho para a construção da passagem molhada.
O MPF pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, além da suspensão dos direitos políticos. (JB)
23 de Dezembro de 2009
O ex-prefeito do município de Lastro, no Sertão paraibano, Ademar Abrantes de Oliveira, foi preso ontem, em Cajazeiras, pela Polícia Federal, e levado para a Colônia Agrícola de Sousa, onde vai cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas. Ele está proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.
A sentença foi proferida no final de 2007 pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, então titular da 8ª Vara Federal, em Sousa. Abrantes recorreu, mas obteve êxito. Na época, ele chegou a ser preso, depois foi solto por enfrentar problemas de saúde e respondeu ao processo, em demais instâncias, em liberdade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.
Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.
Segundo o juiz, em ambos os casos a jurisprudência de cortes superiores de Justiça indicam que o réu deve ser condenado, com perda de mandato, se estiver no exercício, e suspensão dos direitos de se eleger ou ser nomeado, em face dos prejuízos causados ao patrimônio público.
“A ausência de prejuízo ao patrimônio público em cada caso concreto é irrelevante à espécie, posto que se trata delito que ofende um bem jurídico igualmente relevante: a Administração Pública e o próprio Estado-juiz. O prefeito municipal que não cumprir suas responsabilidades institucionais e legais sujeita-se às sanções aplicáveis à espécie”, diz a sentença do juiz.
SENTENÇA
Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que: “É claro que se houve alguma ordem judicial manifestamente ilegal ou mesmo a situação onde não se possa dar cumprimento, a tempo e modo originários, à ordem, tocará a devida recusa ou justificação, a que alude a parte final do inciso XIX do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67”.
Ainda na sua fundamentação, o diretor da Subseção Judiciária de Sousa afirma: “Ora, quando o homem assume uma função pública sabe que o faz em prol da coletividade. Toda a sua atuação deve ser voltada a esse fim. Dispondo desse encargo, é razoável dizer que pelo volume de serviço ou mesmo pela delegação alguém pode se ver livre da responsabilização pela gestão da coisa pública?”, questionou o magistrado, antes de proferir a sentença de condenação.
Procurados, os advogados de Ademar Abrantes não foram encontrados para comentar a decisão judicial.
Desvios de verbas levam MPF a nova denúncia
*
O Ministério Público Federal em Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra Ademar Abrantes de Oliveira e Erasmo Quintino de Abrantes Filho, ex-prefeitos de Lastro, por fraude a licitação e má aplicação de recursos federais repassados ao município. Além dos ex-gestores, o empresário Oséas da Costa Fernandes também está sendo processado pelo MPF.
De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, as irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 602/2000 com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$ 80.885,68, para a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha, localizado numa estrada vicinal que dá acesso ao centro do município.
Conforme o MPF apurou, houve direcionamento na contratação da construtora, pagamento antecipado do valor total da obra, sem que esta tivesse sequer iniciado, além de não se atingir as metas do plano de trabalho para a construção da passagem molhada.
O MPF pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, além da suspensão dos direitos políticos. (JB)
Prefeito de ‘Princesa’ é cassado
O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Rúsio Lima de Melo, cassou ontem o mandato do prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira (PMDB), e da vice-prefeita, Tereza Lúcia da Costa. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico na contratação de 342 prestadores de serviço em período eleitoral sem a realização de concurso público.
A justiça eleitoral determinou a posse do segundo colocado nas eleições 2008, José Nominando (PSDB), mas Thiago Pereira está recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral para se manter no cargo até o julgamento final do mérito.
A ação de Impuganação de Mandato Eletivo (Aime) foi impetrada por José Nominando.A ação teve como base relatório do Tribunal de Contas do Estado.
A eleição em Princesa Isabel foi acirrada entre as famílias Pereira e Diniz. Pereira, que assumiu o cargo em 2006 após a cassação do ex-prefeito Sidney Diniz, conseguiu ser reeleito com 5.650 (51,96%) contra 5.224 (48,06%) de José Nominando. Uma diferença de pouco mais de 600 votos.
A posse de Nominando na prefeitura está prevista para hoje, às 9h. Ontem assumiu provisoriamente o cargo o presidente da Câmara, Paulo Roberto. (Clóvis Gaião)
Orlando, de Juru, também cai
O prefeito de Juru, José Orlando Teotônio (PR), e a vice-prefeita, Maria do Perpétuo Socorro Almeida, também tiveram os seus mandatos cassados ontem pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, acusados de captação ilícita de votos nas eleições de 2008.
O juiz Rúsio Lima de Melo acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio mediante doação de três mil telhas e material de construção a um casal de eleitores.
A eleição de Juru foi uma das mais disputadas da história da região com uma vitória por só dois votos de José Orlando (2.710) sobre Luiz Galvão (PSB), que obteve 2.208 votos. A posse de Galvão foi marcada na própria sentença para as 9h de hoje, mas ainda cabe recurso do prefeito cassado.
O advogado do prefeito cassado, Jonhson Abrantes, informou que hoje entrará com um pedido de liminar pela permanência de José Orlando no cargo até o julgamento do mérito. Ele advoga a tese de que não houve doação pelos candidatos e eles sequer tomaram conhecimento das doações.
Já o advogado de Luiz Galvão, Lincoln Mendes, afirmou que as elegações da defesa caíram por terra, porque foi comprovado que foram feitas doações de material de construção que macularam a legitimidade do pleito e influenciaram no resultado final que teve uma diferença de apenas dois votos. (Clóvis Gaião)
Fonte:JORNAL DA PARAÍBA
A justiça eleitoral determinou a posse do segundo colocado nas eleições 2008, José Nominando (PSDB), mas Thiago Pereira está recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral para se manter no cargo até o julgamento final do mérito.
A ação de Impuganação de Mandato Eletivo (Aime) foi impetrada por José Nominando.A ação teve como base relatório do Tribunal de Contas do Estado.
A eleição em Princesa Isabel foi acirrada entre as famílias Pereira e Diniz. Pereira, que assumiu o cargo em 2006 após a cassação do ex-prefeito Sidney Diniz, conseguiu ser reeleito com 5.650 (51,96%) contra 5.224 (48,06%) de José Nominando. Uma diferença de pouco mais de 600 votos.
A posse de Nominando na prefeitura está prevista para hoje, às 9h. Ontem assumiu provisoriamente o cargo o presidente da Câmara, Paulo Roberto. (Clóvis Gaião)
Orlando, de Juru, também cai
O prefeito de Juru, José Orlando Teotônio (PR), e a vice-prefeita, Maria do Perpétuo Socorro Almeida, também tiveram os seus mandatos cassados ontem pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, acusados de captação ilícita de votos nas eleições de 2008.
O juiz Rúsio Lima de Melo acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio mediante doação de três mil telhas e material de construção a um casal de eleitores.
A eleição de Juru foi uma das mais disputadas da história da região com uma vitória por só dois votos de José Orlando (2.710) sobre Luiz Galvão (PSB), que obteve 2.208 votos. A posse de Galvão foi marcada na própria sentença para as 9h de hoje, mas ainda cabe recurso do prefeito cassado.
O advogado do prefeito cassado, Jonhson Abrantes, informou que hoje entrará com um pedido de liminar pela permanência de José Orlando no cargo até o julgamento do mérito. Ele advoga a tese de que não houve doação pelos candidatos e eles sequer tomaram conhecimento das doações.
Já o advogado de Luiz Galvão, Lincoln Mendes, afirmou que as elegações da defesa caíram por terra, porque foi comprovado que foram feitas doações de material de construção que macularam a legitimidade do pleito e influenciaram no resultado final que teve uma diferença de apenas dois votos. (Clóvis Gaião)
Fonte:JORNAL DA PARAÍBA
Prefeituras da Paraiba continuam no foco do Ministério Público e PF sobre desvios na saúde
Embora estando em fase de levantamentos de dados para conclusão de inquérito, o Ministério Público e a Policia Federal ainda continuam levantando informações sobre desvios registrados em diversas prefeituras da Paraiba, informa o jornalista Rociberg Leandro, que já traz novos dados acerca do rumoroso caso.
Conforme Rociberg, as administrações de Patos, Sapé, Sousa, Princesa Isabel, São Bento, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Cachoeira dos Indios, São José do Sabugi são algumas das prefeituras na mira das investigações.
Segundo técnicos e policiais, chama a atenção o fato da empresa Nordeste Hospitalar, empresa com sede em Recife, estar coincidentemente vencendo todas as licitações, mesmo com pregão, mas com valores divergindo das notas fiscais na entrega porque há falta de medicamentos nas farmácias populares.
- Os investigadores trabalham com a hipotese de simulação na entrega dos medicamentos, por isso o motivo das investigações - informa o jornalista. Há, conforme levantou, fortes indicios de rumorosos casos que devem abalar uma importante cidade do Sertão da Paraiba.
Pelo que já dispoe, há cumplicidades de prefeitos e funcionários caracterizando a famosa formação de quadrilha. Um conhecido personagem da política também está entre os suspeitos.
Da Redação
WSCOM Online
Conforme Rociberg, as administrações de Patos, Sapé, Sousa, Princesa Isabel, São Bento, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Cachoeira dos Indios, São José do Sabugi são algumas das prefeituras na mira das investigações.
Segundo técnicos e policiais, chama a atenção o fato da empresa Nordeste Hospitalar, empresa com sede em Recife, estar coincidentemente vencendo todas as licitações, mesmo com pregão, mas com valores divergindo das notas fiscais na entrega porque há falta de medicamentos nas farmácias populares.
- Os investigadores trabalham com a hipotese de simulação na entrega dos medicamentos, por isso o motivo das investigações - informa o jornalista. Há, conforme levantou, fortes indicios de rumorosos casos que devem abalar uma importante cidade do Sertão da Paraiba.
Pelo que já dispoe, há cumplicidades de prefeitos e funcionários caracterizando a famosa formação de quadrilha. Um conhecido personagem da política também está entre os suspeitos.
Da Redação
WSCOM Online
Na Paraíba, 92 prefeitos estão respondendo a 312 processos

Por:ADJA BRITO ESPECIAL PARA O JP
Enquanto no Congresso Nacional tramita o projeto de iniciativa popular Ficha Limpa, que recebeu mais de 1,3 milhão de assinaturas, na Paraíba, dos 223 atuais prefeitos eleitos no ano passado, 92 respondem a procedimento investigatório perante a Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e Irresponsabilidade Fiscal (CCIAIF) do Ministério Público Estadual. Também há procedimentos junto ao Ministério Público Federal.
As reclamações contra os gestores públicos que chegam aos promotores e procuradores vão desde o pagamento de dívida pessoal com dinheiro da Prefeitura até a utilização de notas frias e empresas fantasmas. No Ministério Público Estadual, já são 312 os procedimentos administrativos investigatórios. O detalhe é que um mesmo prefeito pode responder a mais de um processo. Jota Júnior (PMDB), de Bayeux, por exemplo, é campeão: contra ele existem dez procedimentos.
José Leonel (PSDB), prefeito de Mulungu, e José Severiano (DEM), de Tavares, dividem com Jota Júnior a incômoda primeira colocação. Em segundo lugar no ranking dos processados vêm Elson Cunha Lima (DEM), de Areia, e Marcus Odilon (PMDB), de Santa Rita, com oito processos.
O ranking continua: em terceiro lugar, com sete processos, estão os prefeitos, Ricardo Coutinho (PSB), de João Pessoa; Edvaldo Costa (PSB), de Barra de Santa Rosa; José Edivan (PR), de Catingueira; e Eduardo Torreão (PMDB), de Serra Branca.
Fazendo parte do G4, com seis procedimentos: José Régis (PDT), de Cabedelo; Antonio Costa (DEM), de Pedra Lavrada; Thiago Pereira (PMDB), de Princesa Isabel; Sebastião Primo (PSDB), de Riacho dos Cavalos; e Jaci de Souza (PMDB), de São Bento.
O RANKING DOS PROCESSADOS
Prefeito Nº processos
Jota Júnior (PMDB) Bayeux 10
José Leonel (PSDB) Mulungu 10
José Severiano (DEM) Tavares 10
Elson Cunha Lima (DEM) Areia 8
Marcus Odilon (PMDB) Santa Rita 8
Ricardo Coutinho (PSB) João Pessoa 7
Edvaldo Costa (PSB) Barra de Sta. Rosa7
José Edivan (PR) Catingueira7
Eduardo Torreão (PMDB) Serra Branca7
José Régis (PDT) Cabedelo 6
Antonio Costa (DEM) Pedra Lavrada6
Thiago Pereira (PMDB) Princesa Isabel 6
Sebastião Primo (PSDB) Riacho dos Cavalos 6
Jaci de Souza (PMDB) São Bento6
Em Passagem denuncia patriu de um agricultor
Não importa o tamanho do município. Todas as denúncias são recebidas e apuradas. Por isso, a participação popular é importante. Na dúvida, é melhor pedir a investigação dos fatos, o que não significa dizer que o gestor público esteja mesmo cometendo ato ilícito. O líder comunitário Rogério Gomes Ferreira, de Passagem, no Sertão, e que, de acordo com o IBGE, tem 2.124 habitantes, por exemplo, denunciou ao Ministério Público Federal e aos tribunais de Contas da União e do Estado, o prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, Agamenon Balduíno da Nóbrega e Gutemberg Gomes de Araújo. De acordo com a denúncia, o prefeito da cidade vem cometendo uma série irregularidades.
O prefeito, ao apresentar as contas no TCE, foi acusado de fraudar empenho, onde declarou estar pagando por fornecimento de combustíveis para um veículo com placa adulterada. Houve caso de pagamento de fornecimento de combustíveis a veículos há mais de dois anos parados.
Ao apresentar a denúncia, Rogério Gomes Ferreira diz que empenho atestava que foi pago R$ 1.225,07 para fornecimento de combustível ao veículo tipo Uno Mille de placa MOA 9616, que servia à Secretaria de Educação do município. No entanto, Rogério Gomes afirma que placa em questão é na verdade da motocicleta Honda Biz 125 ES, ano de 2007.
Além desse, registraram-se outros pagamentos irregulares de combustíveis, totalizando R$ 12.696,08. Um prejuízo enorme em se tratando de um município como Passagem, que tem 2.124 habitantes, segundo o IBGE. “Até inventaram que um certo combustível era para uma ambulância, mas na realidade foi colocado num carro particular, tipo FOX. Outra forte irregularidade é a utilização de placas frias”, ressaltou.
O agricultor também denuncia o fato de que haveria empresas fantasmas realizando trabalhos igualmente fantasmas superfaturados. “E ainda existem muitos serviços que são executados pelos funcionários do município e o prefeito diz que foram as empresas”, destacou. Passagem celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a instalação de cinco hortas comunitárias, no valor de R$ 120 mil, em 2007. Até hoje nenhuma semente foi plantada e há suspeitas que o prefeito usou o dinheiro para pagar uma farmácia”. (AB)
Marcação: Ocorrências envolvem altas somas
As queixas contra os gestores públicos podem ser enviadas ao promotor da comarca a que pertence o município denunciado ou à própria CCIAIF e ao MPF. É o caso de Marcação, no litoral norte do Estado. As lideranças da cidade apresentaram queixas contra o prefeito Paulo Sérgio Araújo da Silva (PMDB) e o vice-prefeito, Waldi Fernandes da Silva, apontando indícios de fraudes, improbidade administrativa, nepotismo, degradação ambiental e desvios no Bolsa Família.
Eles fizeram um documento apontando as possíveis irregularidades cometidas pelo gestor. Um dado que chamou a atenção foi a despesa com combustível. Segundo o levantamento entregue ao MPE, o total gasto com gasolina daria condições de ir e voltar pelo menos 20 vezes da Terra até a Lua, de 2005 a 2008, o valor total corresponde a um montante de R$ 1,1 milhão.
Numa breve análise matemática é fácil comprovar que tal valor corresponderia, considerando que cada veículo utilizaria um litro de combustível para cada dez quilômetros percorridos, isso implicaria em percorrer 4.694.629,70 quilômetros (durante os anos de 2005 a 2008), o que daria para ir e voltar pelo menos 20 vezes da Terra até a Lua”, diz a queixa.
CRIME AMBIENTAL
Outro ponto que chama a atenção é a denúncia de degradação ambiental. A notícia-crime aponta que o prefeito é proprietário de viveiros de camarão, na Aldeia Três Rios. Inclusive trecho do documento chama a atenção para o possível crime ambiental. “O prefeito realizou um grande desmatamento ilegal de uma área reflorestada e dentro da Área de Proteção Ambiental - Unidade de Conservação Federal pertencente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”, diz trecho do documento entregue ao MPE.
E acrescenta o relatório: “Vale ressaltar que o reflorestamento foi realizado, espontaneamente, há aproximadamente dez anos, por iniciativa pessoal e individual sem nenhum apoio ou auxílio dos órgãos públicos ambientais, por José Mendes, morador da região, cidadão de extrema consciência ecológico-ambiental, que, sozinho, reflorestou toda uma área de manguezal com vegetação nativa, tendo sido plantado cerca de 20 mil mudas de vegetação nativa”. (AB)
MPF registra 64 ações em 9 meses
Além do MPE, os prefeitos também são denunciados no Ministério Público Federal. Entre janeiro e outubro deste ano, o MPF ajuizou 64 ações de improbidade administrativa. Nessas ações, em linha geral, pede-se que o envolvido nas irregularidades seja condenado a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de ter suspensos os direitos políticos.
Do total de ações, 29 foram ajuizadas pela unidade do MPF em João Pessoa; 12 pela unidade de Campina Grande; e 23 pelo MPF em Sousa, no Sertão. (AB)
>
* Órgãos usam várias fontes
O coordenador da CCIAIF, promotor Carlos Romero, que divide o trabalho com mais outros cinco colegas, informou que o órgão faz a apuração circunstanciada das queixas recebidas, que provêm tanto do próprio Ministério Público quanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de líderes comunitários, vereadores, representantes de partidos políticos e entidades classistas.
“Assim que chega aqui, o processo é uma notícia crime, ou simplesmente como dizemos no popular: é uma queixa. Depois das investigações, uma vez constatadas as irregularidades, encaminhamos ao procurador-geral de Justiça, que de imediato oferece a denúncia para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), caso contrário, arquivamos o procedimento. Em ambos, avisamos ao precursor da reclamação”, disse Carlos Romero.
Existem contra gestores públicos mais de 200 processos judiciais já apresentados ao Tribunal de Justiça. “O destino destes 312 poderá ser o mesmo: parar na Câmara Criminal do TJ”, ressaltou. Explicando sobre os processos oriundos do TCE, Carlos Romero enfatizou que ao TCE interessa a questão contábil - se as contas atendem aqueles imperativos legais e constitucionais - e a destinação de recursos públicos. Já ao MPE interessa eventual cometimento de ilícito. Um prefeito que comete um desvio de verbas públicas isso vai ser investigado pelo Ministério Público.
Carlos Romero fez questão de frisar que, durante as investigações, os prefeitos ou outros denunciados são notificados para que apresentem suas defesas.
Uma vez que o processo segue para o tribunal, o pleno que decidirá se a denúncia será ou não recebida. “Há casos em que o TJ recebe a denúncia e já determina o afastamento do prefeito”. Para Carlos Romero, o trabalho de controle social é muito importante para que o Ministério Público possa atuar com eficácia. (AB)
MPF denuncia ex-prefeito por fraude em licitação de R$ 500 mil
Por: Josusmar Barbosa
Apesar de ter deixado o Poder Executivo há praticamente um ano, o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio (DEM) tem enfrentado problemas por conta de denúncias de irregularidades na sua gestão. Ontem, o Ministério Público Federal, em Sousa, denunciou o democrata e mais seis pessoas por fraude à licitação e desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Cerca de R$ 500 mil eram destinados à formação continuada de professores do pré-escolar e do ensino fundamental no município.
Segundo o MPF, Carlos Antonio dispensou a licitação para contratação da Fundação Francisco Mascarenhas, fora das hipóteses previstas em lei, referente à escolha da empresa destinada a prestar os serviços que correspondiam ao objeto do Convênio nº 93.628/2001, no valor de R$ 45.040,00 e o Convênio nº 93.629/2001, no valor de R$ 455.763,00. Os convênios foram firmados entre o município e o FNDE para capacitar professores da pré-escola e ensino fundamental, para implementação do Curricular Nacional de Educação Infantil (RCNI) e dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), respectivamente.
EVIDENTE
Ainda de acordo com o MPF, a fraude foi tão evidente que, apesar das inúmeras variáveis inerentes aos custos com hospedagem, alimentação e transporte dos professores cursistas e instrutores (que perfaziam um total de mais de 800 membros, localizados nos 13 municípios participantes), o valor da “proposta” oferecida pela Fundação Francisco Mascarenhas correspondeu fidedignamente à soma das quantias dos dois convênios, ou seja: R$ 500.803,00. Sendo que na proposta apresentada não houve sequer menção às variáveis acima mencionadas.
Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, o fato de a empresa ter sido escolhida sob o argumento de ser uma respeitável instituição de ensino superior não é suficiente para determinar a inexigibilidade da licitação, tendo em vista o acentuado número de instituições de idêntica natureza existentes na Paraíba. “Além disso, a prestação de curso de aperfeiçoamento de professores não se enquadra entre os serviços de natureza essencialmente técnica e singular que apenas pudessem ser prestados pela Fundação Francisco Mascarenhas”, ressaltou.
Além de Carlos Antônio Araújo, também foram denunciados Andréia Braga de Oliveira, ex-Secretária Municipal de Educação de Cajazeiras (PB), José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, brasileiro, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa, João Leuson Almeida Gomes Alves e Walter Morais Martins.
* Ex-prefeito garante ser inocente
O ex-prefeito Carlos Antonio diz que agiu dentro da legalidade ao fazer convênio, através da inexigibilidade da licitação, com a Fundação Francisco Mascarenhas para a formação continuada de professores do pré-escolar e do ensino fundamental de Cajazeiras.
“A Universidade Federal de Campina Grande revelou que não tinha condições operacionais de oferecer o curso, então fizemos o convênio com a Fundação Francisco Mascarenhas. Tal procedimento, com inexigibilidade da licitação, foi tomado em vários municípios paraibanos, logo estou tranquilo”, explicou o ex-gestor, alegando que a fundação é uma respeitável instituição de ensino superior.
Procurada, a assessoria de comunicação da Fundação Francisco Mascarenhas informou que o empresário João Leuson está viajando e somente retornará a Patos, onde mora, em fevereiro de 2010.
O consultor jurídico da entidade, advogado Paulo da Luz, não foi encontrado para comentar a ação do MPF. Procurados, os demais denunciados não foram encontrados para comentar a denúncia do MPF. (JB)
Apesar de ter deixado o Poder Executivo há praticamente um ano, o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio (DEM) tem enfrentado problemas por conta de denúncias de irregularidades na sua gestão. Ontem, o Ministério Público Federal, em Sousa, denunciou o democrata e mais seis pessoas por fraude à licitação e desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Cerca de R$ 500 mil eram destinados à formação continuada de professores do pré-escolar e do ensino fundamental no município.
Segundo o MPF, Carlos Antonio dispensou a licitação para contratação da Fundação Francisco Mascarenhas, fora das hipóteses previstas em lei, referente à escolha da empresa destinada a prestar os serviços que correspondiam ao objeto do Convênio nº 93.628/2001, no valor de R$ 45.040,00 e o Convênio nº 93.629/2001, no valor de R$ 455.763,00. Os convênios foram firmados entre o município e o FNDE para capacitar professores da pré-escola e ensino fundamental, para implementação do Curricular Nacional de Educação Infantil (RCNI) e dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), respectivamente.
EVIDENTE
Ainda de acordo com o MPF, a fraude foi tão evidente que, apesar das inúmeras variáveis inerentes aos custos com hospedagem, alimentação e transporte dos professores cursistas e instrutores (que perfaziam um total de mais de 800 membros, localizados nos 13 municípios participantes), o valor da “proposta” oferecida pela Fundação Francisco Mascarenhas correspondeu fidedignamente à soma das quantias dos dois convênios, ou seja: R$ 500.803,00. Sendo que na proposta apresentada não houve sequer menção às variáveis acima mencionadas.
Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, o fato de a empresa ter sido escolhida sob o argumento de ser uma respeitável instituição de ensino superior não é suficiente para determinar a inexigibilidade da licitação, tendo em vista o acentuado número de instituições de idêntica natureza existentes na Paraíba. “Além disso, a prestação de curso de aperfeiçoamento de professores não se enquadra entre os serviços de natureza essencialmente técnica e singular que apenas pudessem ser prestados pela Fundação Francisco Mascarenhas”, ressaltou.
Além de Carlos Antônio Araújo, também foram denunciados Andréia Braga de Oliveira, ex-Secretária Municipal de Educação de Cajazeiras (PB), José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, brasileiro, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa, João Leuson Almeida Gomes Alves e Walter Morais Martins.
* Ex-prefeito garante ser inocente
O ex-prefeito Carlos Antonio diz que agiu dentro da legalidade ao fazer convênio, através da inexigibilidade da licitação, com a Fundação Francisco Mascarenhas para a formação continuada de professores do pré-escolar e do ensino fundamental de Cajazeiras.
“A Universidade Federal de Campina Grande revelou que não tinha condições operacionais de oferecer o curso, então fizemos o convênio com a Fundação Francisco Mascarenhas. Tal procedimento, com inexigibilidade da licitação, foi tomado em vários municípios paraibanos, logo estou tranquilo”, explicou o ex-gestor, alegando que a fundação é uma respeitável instituição de ensino superior.
Procurada, a assessoria de comunicação da Fundação Francisco Mascarenhas informou que o empresário João Leuson está viajando e somente retornará a Patos, onde mora, em fevereiro de 2010.
O consultor jurídico da entidade, advogado Paulo da Luz, não foi encontrado para comentar a ação do MPF. Procurados, os demais denunciados não foram encontrados para comentar a denúncia do MPF. (JB)
Em 2009, MPF identificou 82 municípios na PB envolvidos em improbidade
exta-feira, 15 de janeiro de 2010
O Ministério Público Federal na Paraíba divulgou um balanço das ações do orgão realizadas no ano passado e informou que dos 223 municípios paraibanos, 82 estão envolvidos em casos de improbidade administrativa. sendo 14 ligados à competência da Procuradoria da República na Paraíba (João Pessoa), 45 referentes à Procuradoria da República em Campina Grande e 23 municípios jurisdicionados à Procuradoria da República em Sousa.
Dentre as ações destacadas estão a coleta de assinaturas para a campanha Ficha Limpa, a realização de um evento inédito em João Pessoa, promovido com a ONG SaferNet Brasi lsobre a navegação segura na internet, as operações deflagradas com outros órgãos, na defesa dos direitos humanos, direitos das minorias e na defesa do patrimônio histórico e cultural do Estado.
Em maio de 2009, quatro meses antes do incêndio que resultou na morte de 13 detentos e mais de 40 feridos, o procurador da República Duciran Farena realizou vistoria no Presídio do Róger, na Capital, e publicou relatório em que denunciava as condições sub-humanas dos presidiários, cobrando do Estado o cumprimento do Plano Diretor do Sistema Carcerário na Paraíba. O Ministério Público Federal também recomendou ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a suspensão de todos os repasses federais de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em razão do descumprimento do referido Plano Diretor.
Na Paraíba, o trabalho dos procuradores da República que atuam em João Pessoa, Campina Grande e Sousa, com a competência sobre todo o Estado, atingiu o número de 171 ações de improbidade administrativa. Ao todo, 82 municípios estiveram envolvidos com irregularidades na gestão dos recursos federais. “O resultado só foi alcançado devido à dedicação e empenho de todos os membros, servidores e estagiários das três unidades do MPF no estado da Paraíba. Essas ações, em sua maioria, são contra gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais que cometeram irregularidades diversas no trato com dinheiro público repassado pela União”, ressalta o procurador-chefe Victor Carvalho Veggi.
Fatos podem originar ações penais
Vários dos fatos referentes às ações de improbidade darão origem a ações penais, que, no caso de prefeitos, que têm foro especial por prerrogativa de função, serão ajuizadas através da Procuradoria da República na 5ª Região, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já as ações penais relativas a ex-prefeitos correm normalmente na primeira instância. Nas ações de improbidade, o Ministério Público Federal pede, em linhas gerais, que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de terem suspensos os direitos políticos.
Nelas, constam irregularidades como fraude em licitações, ausência de prestação de contas, não execução do convênio firmado, despesas não comprovadas, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, desvio e má aplicação dos recursos, pagamento efetuado sem conclusão da obra, utilização do recurso em finalidade diversa do objetivo do convênio celebrado ou de programas, contratos irregulares, fracionamento de despesas, direcionamento e dispensas indevidas de licitações, utilização indevida da conta do Piso de Atenção Básica (PAB) e desvio de recursos do PAB, bem como operações ilícitas de concessão de empréstimos pela Caixa Econômica Federal.
Novos casos em investigação
Além das ações de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações penais e recomendações, no ano passado, o MPF instaurou 1.740 novos procedimentos administrativos, concluiu 1.474 e contabilizou, até dezembro, 1.403 procedimentos administrativos ativos (distribuídos entre os procuradores da República). O procedimento extrajudicial é um instrumento utilizado pelo MPF para apurar determinada situação. É por meio dele que o procurador da República requisita informações, determina diligências e adota medidas judiciais e extrajudiciais que entender pertinente.
Recomendações
Em 2009, o MPF expediu várias recomendações. A recomendação expedida pela Procuradoria da República na Paraíba, para que prefeituras suspendessem pagamentos às empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações, desarticulado na Operação Transparência. Também em destaque, a recomendação elaborada pela Procuradoria da República em Campina Grande, para que diversos municípios paraibanos se abstenham de contratar as empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações, que foi desarticulado durante a Operação I-licitação.
Cooperação com a CGU
Em maio, o Ministério Público Federal participou da Semana da Cidadania com objetivo de fomentar a cidadania e a participação popular nas questões que envolvem a boa gestão dos recursos públicos, além de capacitar conselheiros e servidores, como forma de aprimorar a Administração Pública. Em novembro, o MPF em Sousa, através da procuradora Lívia Maria de Sousa, participou de evento, em Pombal (PB), desenvolvido dentro do Programa Olho Vivo da Controladoria Geral da União. Participaram aproximadamente 70 vereadores de 22 municípios do sertão paraibano.
Estrutura
Em 2009, o MPF expediu várias recomendações. Por exemplo, a recomendação expedida pela Procuradoria da República na Paraíba, para que prefeituras suspendessem pagamentos às empresas envolvidas nas fraudes a licitações desarticulado na Operação Transparência. Também em destaque a recomendação elaborada pela Procuradoria da República em Campina Grande, para que diversos municípios paraibanos se abstenham de contratar as empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações, desarticulado durante a Operação I-licitação, em maio do ano passado.
A seguir, os municípios investigados: (11 no Vale)
Alagoa Nova, Algodão de Jandaíra, Amparo, Araruna, Areia, Assunção, Baia da Traição, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Belém, Berbardino Batista, Boa Ventura, Boqueirão, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeiras, Campina Grande, Campo de Santana, Casserengue, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Duas Estradas, Emas, Esperança, Gado Bravo, Guarabira, Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Jericó, João Pessoa, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juru, Lastro, Malta, Manaíra, Marizópolis, Monteiro, Nova Floresta, Olho d’Água, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Pocinhos, Prata, Puxinanã, Queimadas, Riacho de Santo Antônio, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Luzia, São Bentinho, São José de Caiana, São José de Princesa, São José do Sabugi, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serra Grande, Solânea, Soledade, Sossego, Sousa, Teixeira e Umbuzeiro.
Wscom Online
O Ministério Público Federal na Paraíba divulgou um balanço das ações do orgão realizadas no ano passado e informou que dos 223 municípios paraibanos, 82 estão envolvidos em casos de improbidade administrativa. sendo 14 ligados à competência da Procuradoria da República na Paraíba (João Pessoa), 45 referentes à Procuradoria da República em Campina Grande e 23 municípios jurisdicionados à Procuradoria da República em Sousa.
Dentre as ações destacadas estão a coleta de assinaturas para a campanha Ficha Limpa, a realização de um evento inédito em João Pessoa, promovido com a ONG SaferNet Brasi lsobre a navegação segura na internet, as operações deflagradas com outros órgãos, na defesa dos direitos humanos, direitos das minorias e na defesa do patrimônio histórico e cultural do Estado.
Em maio de 2009, quatro meses antes do incêndio que resultou na morte de 13 detentos e mais de 40 feridos, o procurador da República Duciran Farena realizou vistoria no Presídio do Róger, na Capital, e publicou relatório em que denunciava as condições sub-humanas dos presidiários, cobrando do Estado o cumprimento do Plano Diretor do Sistema Carcerário na Paraíba. O Ministério Público Federal também recomendou ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a suspensão de todos os repasses federais de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em razão do descumprimento do referido Plano Diretor.
Na Paraíba, o trabalho dos procuradores da República que atuam em João Pessoa, Campina Grande e Sousa, com a competência sobre todo o Estado, atingiu o número de 171 ações de improbidade administrativa. Ao todo, 82 municípios estiveram envolvidos com irregularidades na gestão dos recursos federais. “O resultado só foi alcançado devido à dedicação e empenho de todos os membros, servidores e estagiários das três unidades do MPF no estado da Paraíba. Essas ações, em sua maioria, são contra gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais que cometeram irregularidades diversas no trato com dinheiro público repassado pela União”, ressalta o procurador-chefe Victor Carvalho Veggi.
Fatos podem originar ações penais
Vários dos fatos referentes às ações de improbidade darão origem a ações penais, que, no caso de prefeitos, que têm foro especial por prerrogativa de função, serão ajuizadas através da Procuradoria da República na 5ª Região, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já as ações penais relativas a ex-prefeitos correm normalmente na primeira instância. Nas ações de improbidade, o Ministério Público Federal pede, em linhas gerais, que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de terem suspensos os direitos políticos.
Nelas, constam irregularidades como fraude em licitações, ausência de prestação de contas, não execução do convênio firmado, despesas não comprovadas, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, desvio e má aplicação dos recursos, pagamento efetuado sem conclusão da obra, utilização do recurso em finalidade diversa do objetivo do convênio celebrado ou de programas, contratos irregulares, fracionamento de despesas, direcionamento e dispensas indevidas de licitações, utilização indevida da conta do Piso de Atenção Básica (PAB) e desvio de recursos do PAB, bem como operações ilícitas de concessão de empréstimos pela Caixa Econômica Federal.
Novos casos em investigação
Além das ações de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações penais e recomendações, no ano passado, o MPF instaurou 1.740 novos procedimentos administrativos, concluiu 1.474 e contabilizou, até dezembro, 1.403 procedimentos administrativos ativos (distribuídos entre os procuradores da República). O procedimento extrajudicial é um instrumento utilizado pelo MPF para apurar determinada situação. É por meio dele que o procurador da República requisita informações, determina diligências e adota medidas judiciais e extrajudiciais que entender pertinente.
Recomendações
Em 2009, o MPF expediu várias recomendações. A recomendação expedida pela Procuradoria da República na Paraíba, para que prefeituras suspendessem pagamentos às empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações, desarticulado na Operação Transparência. Também em destaque, a recomendação elaborada pela Procuradoria da República em Campina Grande, para que diversos municípios paraibanos se abstenham de contratar as empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações, que foi desarticulado durante a Operação I-licitação.
Cooperação com a CGU
Em maio, o Ministério Público Federal participou da Semana da Cidadania com objetivo de fomentar a cidadania e a participação popular nas questões que envolvem a boa gestão dos recursos públicos, além de capacitar conselheiros e servidores, como forma de aprimorar a Administração Pública. Em novembro, o MPF em Sousa, através da procuradora Lívia Maria de Sousa, participou de evento, em Pombal (PB), desenvolvido dentro do Programa Olho Vivo da Controladoria Geral da União. Participaram aproximadamente 70 vereadores de 22 municípios do sertão paraibano.
Estrutura
Em 2009, o MPF expediu várias recomendações. Por exemplo, a recomendação expedida pela Procuradoria da República na Paraíba, para que prefeituras suspendessem pagamentos às empresas envolvidas nas fraudes a licitações desarticulado na Operação Transparência. Também em destaque a recomendação elaborada pela Procuradoria da República em Campina Grande, para que diversos municípios paraibanos se abstenham de contratar as empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações, desarticulado durante a Operação I-licitação, em maio do ano passado.
A seguir, os municípios investigados: (11 no Vale)
Alagoa Nova, Algodão de Jandaíra, Amparo, Araruna, Areia, Assunção, Baia da Traição, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Belém, Berbardino Batista, Boa Ventura, Boqueirão, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeiras, Campina Grande, Campo de Santana, Casserengue, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Duas Estradas, Emas, Esperança, Gado Bravo, Guarabira, Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Jericó, João Pessoa, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juru, Lastro, Malta, Manaíra, Marizópolis, Monteiro, Nova Floresta, Olho d’Água, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Pocinhos, Prata, Puxinanã, Queimadas, Riacho de Santo Antônio, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Luzia, São Bentinho, São José de Caiana, São José de Princesa, São José do Sabugi, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serra Grande, Solânea, Soledade, Sossego, Sousa, Teixeira e Umbuzeiro.
Wscom Online
Ex-prefeita desabafa: “Saí pobre”
A ex-prefeita Cozete Barbosa (sem partido) negou as acusações. “Nunca desviei nem embolsei recursos públicos. Quando entrei na Prefeitura tinha um carro. Quando saí, sequer um veículo possuía para me transportar. Saí pobre”, desabafou Cozete.
Segundo a ex-prefeita, seu julgamento ocorreu à revelia no Tribunal de Contas da União por falta de recursos para pagar a defesa. O TCU, por sua vez, enviou o resultado do julgamento ao Ministério Público Federal, em dezembro, com o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Cozete adiantou não ter bens, pois a casa onde mora pertence aos seus filhos. “Meus salários já foram bloqueados 18 vezes, mas foram desbloqueados para que eu possa sobreviver. Nessa liminar da Justiça Federal, os salários já foram desbloqueados”, adiantou a ex-prefeita. Todavia, ela adiantou que o governador José Maranhão conseguiu uma banca de advocacia para defendê-la nos processos.
Funcionária efetiva da Prefeitura de Campina, Cozete foi nomeada, em 2009, por Maranhão para a Gerência Executiva na Secretaria de Interiorização. (JB)
Ex-auxiliares também envolvidos
A ex-secretária Aleni Rodrigues e o então tesoureiro Antônio da Costa, segundo o MPF, foram responsáveis diretos por executar as ordens da prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas dos convênios, bem como pela realização de despesas ilícitas.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal de Urbanização da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis convênios, através de dispensa de licitação. No entanto, antes das obras começarem, rescindiu o contrato com a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório.
Conforme apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, ao invés de ser realizada uma única licitação na modalidade concorrência, fossem realizadas seis licitações distintas na modalidade tomada de preço, evitando a concorrência, frustrando o caráter competitivo do certame e facilitando a realização dos desmandos administrativos.
Na Ação, o MPF sustenta que, nessas irregularidades, tiveram participação destacada o então presidente da Comissão de Licitação Emerson Nóbrega e Ana Lígia, irmã da ex-prefeita que, embora não exercesse diretamente função nas licitações referidas, teria recebido “comissões” das empresas. (JB)
Segundo a ex-prefeita, seu julgamento ocorreu à revelia no Tribunal de Contas da União por falta de recursos para pagar a defesa. O TCU, por sua vez, enviou o resultado do julgamento ao Ministério Público Federal, em dezembro, com o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Cozete adiantou não ter bens, pois a casa onde mora pertence aos seus filhos. “Meus salários já foram bloqueados 18 vezes, mas foram desbloqueados para que eu possa sobreviver. Nessa liminar da Justiça Federal, os salários já foram desbloqueados”, adiantou a ex-prefeita. Todavia, ela adiantou que o governador José Maranhão conseguiu uma banca de advocacia para defendê-la nos processos.
Funcionária efetiva da Prefeitura de Campina, Cozete foi nomeada, em 2009, por Maranhão para a Gerência Executiva na Secretaria de Interiorização. (JB)
Ex-auxiliares também envolvidos
A ex-secretária Aleni Rodrigues e o então tesoureiro Antônio da Costa, segundo o MPF, foram responsáveis diretos por executar as ordens da prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas dos convênios, bem como pela realização de despesas ilícitas.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal de Urbanização da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis convênios, através de dispensa de licitação. No entanto, antes das obras começarem, rescindiu o contrato com a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório.
Conforme apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, ao invés de ser realizada uma única licitação na modalidade concorrência, fossem realizadas seis licitações distintas na modalidade tomada de preço, evitando a concorrência, frustrando o caráter competitivo do certame e facilitando a realização dos desmandos administrativos.
Na Ação, o MPF sustenta que, nessas irregularidades, tiveram participação destacada o então presidente da Comissão de Licitação Emerson Nóbrega e Ana Lígia, irmã da ex-prefeita que, embora não exercesse diretamente função nas licitações referidas, teria recebido “comissões” das empresas. (JB)
Multado Prefeito de Umbuzeiro Antonio Fernandes de lima
14/10/2009 14:05:00
Do TCE
O ex-prefeito do município de Lagoa, José de Oliveira Melo, terá que devolver aos cofres públicos R$ 111.235 por irregularidades registradas em sua gestão, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado tomada na sessão desta quarta-feira (14). O ex-gestor teve a prestação de contas do exercício de 2006 rejeitada e ainda foi multado em R$ 2.805,10.
Os conselheiros seguiram o voto do relator do processo, Fernando Catão, que apontou a realização de despesas irregulares no montante de R$ 14.700 e excesso de pagamento em favor da empresa Celta Construções Limpeza e Conservação Ltda no valor de R$ 64.925,36, entre outras irregularidades.
O atual prefeito do município de Aroeiras, José Francisco Marques, teve a prestação de contas de 2006 reprovada e foi multado em R$ 2.805,10. O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, ainda imputou débito de R$ 30.199,11 ao gestor. O ex-prefeito Gilberto Bezerra de Souza também terá que devolver a quantia de R$ 3,9 mil.
Irregularidades orçamentárias e em licitações levaram o TCE a aplicar duas multas no valor de R$ 2.805,10, cada, à ex-prefeita de Monteiro, Maria de Lourdes Aragão Cordeiro. Recursos a menos no Fundeb da ordem de R$ 37.699,04 foram apontados pelo relator do processo, conselheiro José Marques Mariz, enquanto que a duplicidade de multas foi sugerida pelo conselheiro Fernando Catão após apresentação de um voto vistas.
Na mesma sessão, o ex-secretário de Estado da Articulação Governamental, Inaldo Leitão, foi multado em R$ 2.805,10 por descumprir recomendação do TCE. Também foram multados o prefeito de Umbuzeiro, Antonio Fernandes de Lima (R$ 2 mil), a prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva (R$ 2.805,10), o ex-prefeito de Pilões, Antonio Félix Ferreira (R$ 1 mil) e o presidente da Câmara Municipal de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva (R$ 2.805,10).
O processo sobre a ajuda de custo recebida pelos vereadores de João Pessoa no exercício de 2006 teve a votação adiada por um pedido de vistas do conselheiro Fernando Catão.
Do TCE
O ex-prefeito do município de Lagoa, José de Oliveira Melo, terá que devolver aos cofres públicos R$ 111.235 por irregularidades registradas em sua gestão, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado tomada na sessão desta quarta-feira (14). O ex-gestor teve a prestação de contas do exercício de 2006 rejeitada e ainda foi multado em R$ 2.805,10.
Os conselheiros seguiram o voto do relator do processo, Fernando Catão, que apontou a realização de despesas irregulares no montante de R$ 14.700 e excesso de pagamento em favor da empresa Celta Construções Limpeza e Conservação Ltda no valor de R$ 64.925,36, entre outras irregularidades.
O atual prefeito do município de Aroeiras, José Francisco Marques, teve a prestação de contas de 2006 reprovada e foi multado em R$ 2.805,10. O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, ainda imputou débito de R$ 30.199,11 ao gestor. O ex-prefeito Gilberto Bezerra de Souza também terá que devolver a quantia de R$ 3,9 mil.
Irregularidades orçamentárias e em licitações levaram o TCE a aplicar duas multas no valor de R$ 2.805,10, cada, à ex-prefeita de Monteiro, Maria de Lourdes Aragão Cordeiro. Recursos a menos no Fundeb da ordem de R$ 37.699,04 foram apontados pelo relator do processo, conselheiro José Marques Mariz, enquanto que a duplicidade de multas foi sugerida pelo conselheiro Fernando Catão após apresentação de um voto vistas.
Na mesma sessão, o ex-secretário de Estado da Articulação Governamental, Inaldo Leitão, foi multado em R$ 2.805,10 por descumprir recomendação do TCE. Também foram multados o prefeito de Umbuzeiro, Antonio Fernandes de Lima (R$ 2 mil), a prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva (R$ 2.805,10), o ex-prefeito de Pilões, Antonio Félix Ferreira (R$ 1 mil) e o presidente da Câmara Municipal de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva (R$ 2.805,10).
O processo sobre a ajuda de custo recebida pelos vereadores de João Pessoa no exercício de 2006 teve a votação adiada por um pedido de vistas do conselheiro Fernando Catão.
TCE imputa a prefeito débito superior a R$ 394,7 mil
Publicado por Mafalda Moura em 03/03/2010 | 17h17 Atualizada em ( 03/03/2010 | 17h29 )
O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados.
A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito.
O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas. Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso.
ADIAMENTOS - O TCE acatou, por unanimidade, preliminar do conselheiro Arnóbio Viana para retorno à Auditoria das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, que tinha sob vista, para reexame das aplicações municipais em educação e saúde públicas. Assim, o processo retornará ao relator Flávio Sátiro e, em seguida, à sessão plenária da próxima quarta-feira (10).
As contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza também teve julgamento adiado para a próxima sessão. Ausente por alguns dias do Tribunal, em decorrência da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, o relator Umberto Porto disse necessitar de mais tempo para a concluir o exame do processo. A prefeita de Teixeira Rita Pereira teve as contas de 2008 aprovadas, como entendeu, em seu voto, o relator José Mariz.
REPROVAÇÕES - Remuneração excessiva da ordem de R$ 54 mil contribuiu para a reprovação das contas de 2007 da Câmara Municipal de Alhandra. O Tribunal decidiu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, que o conjunto dos vereadores deve fazer esse dinheiro retornar aos cofres do município, no prazo de 60 dias. O débito maior – mais de R$ 10 mil – foi imputado, isoladamente, ao ex-presidente da Câmara José Lenildo Silveira.
O problema repetiu-se nas contas da Câmara Municipal de Caaporã, também desaprovadas, conforme voto do mesmo relator. Ali, o ex-presidente Elias Nazário tem 60 dias para devolver aos cofres municipais a importância de R$ 26.617,00 recebida indevidamente. José Lenildo e Elias também sofreram multas individuais de R$ 2.805,10. Cabem recursos contra ambas as decisões.
O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados.
A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito.
O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas. Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso.
ADIAMENTOS - O TCE acatou, por unanimidade, preliminar do conselheiro Arnóbio Viana para retorno à Auditoria das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, que tinha sob vista, para reexame das aplicações municipais em educação e saúde públicas. Assim, o processo retornará ao relator Flávio Sátiro e, em seguida, à sessão plenária da próxima quarta-feira (10).
As contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza também teve julgamento adiado para a próxima sessão. Ausente por alguns dias do Tribunal, em decorrência da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, o relator Umberto Porto disse necessitar de mais tempo para a concluir o exame do processo. A prefeita de Teixeira Rita Pereira teve as contas de 2008 aprovadas, como entendeu, em seu voto, o relator José Mariz.
REPROVAÇÕES - Remuneração excessiva da ordem de R$ 54 mil contribuiu para a reprovação das contas de 2007 da Câmara Municipal de Alhandra. O Tribunal decidiu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, que o conjunto dos vereadores deve fazer esse dinheiro retornar aos cofres do município, no prazo de 60 dias. O débito maior – mais de R$ 10 mil – foi imputado, isoladamente, ao ex-presidente da Câmara José Lenildo Silveira.
O problema repetiu-se nas contas da Câmara Municipal de Caaporã, também desaprovadas, conforme voto do mesmo relator. Ali, o ex-presidente Elias Nazário tem 60 dias para devolver aos cofres municipais a importância de R$ 26.617,00 recebida indevidamente. José Lenildo e Elias também sofreram multas individuais de R$ 2.805,10. Cabem recursos contra ambas as decisões.
Assinar:
Postagens (Atom)
